TJCE - 3001273-79.2025.8.06.0151
1ª instância - 2ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 04:12
Decorrido prazo de NISA VITORIA TOME DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de GABRIELA ALMEIDA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 06:41
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 00:36
Juntada de custas
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15/07/2025 00:35
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:35
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161173657
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161173657
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161173657
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161173657
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161173657
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161173657
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Av.
Jesus, Maria e José, S/N, Jardim dos Monólitos, Quixadá-CE - CEP 63900-162 WhatsApp: (85) 98158-1206 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 3001273-79.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE DOS SANTOS FERREIRA REU: T&B MOTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Reparação de danos materiais e morais ajuizado por Eliane dos Santos Ferreira em face de T & B MOTOS, todos devidamente qualificados nos autos.
Em audiência de conciliação, as partes firmaram acordo, conforme termo de ID 159237018.
Requerem a homologação do acordo.
Eis o breve relatório.
Passo a decidir.
Vê-se que, no caso concreto, encontram-se presentes: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade das partes e interesse processual, o que possibilita a apreciação do meritum causae.
Outrossim, infere-se que a manifestação volitiva das partes se perfez livre de qualquer espécie de coação.
Assim, estando presentes os requisitos de validade do acordo firmado, entendo que a homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos efeitos, o acordo firmado pelas partes, conforme termo de acordo (ID 159237018) e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Custas sob o manto da gratuidade.
Honorários conforme conciliado.
Preclusão lógica, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Empós, arquive-se.
Quixadá, data da assinatura do sistema.
Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
26/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161173657
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26/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161173657
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26/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161173657
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24/06/2025 10:18
Homologada a Transação
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18/06/2025 15:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 03:45
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:25
Decorrido prazo de T&B MOTOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:59
Juntada de ata de audiência de conciliação
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27/05/2025 16:04
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155276890
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20/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001273-79.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ELIANE DOS SANTOS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 POLO PASSIVO:T&B MOTOS LTDA Destinatários:Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155276890
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19/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155276890
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19/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 09:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá.
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09/04/2025 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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