TJCE - 0002838-62.2017.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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09/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Apelação
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04/07/2025 11:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/07/2025 11:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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30/06/2025 10:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 18/06/2025. Documento: 160684056
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160684056
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0002838-62.2017.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA Requerido: A parte requerida opôs embargos de declaração contra a sentença de ID 160025865.
Afirma que a sentença fora omissa quanto a citação e bens. Pede a reforma da sentença. É o relatório.
Decido.
Diz o art. 1.023 do CPC, que qualquer decisão judicial é passível de correção para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Art. 1.023 - Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Verifico que o presente recurso foi oposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais. Admito, pois, o recurso.
Quanto ao mérito, não prospera o pleito do embargante, pois a sentença de ID 160025865 abordou todos os pontos suscitados pela parte requerida em sede de embargos de declaração, razão pela qual confirmo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Assim, mantenho a sentença incólume, uma vez que diz o art. 494 que o juiz, após publicada a sentença, somente poderá alterá-la para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo, verbis: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração. Os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir a matéria julgada e reformar sentença como está a exigir a embargante, que deve manejar o recurso apropriado para isso, com todo respeito aos argumentos trazidos.
Assim, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as baixas devidas.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
16/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160684056
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16/06/2025 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Embargos infringentes
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05/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 05/06/2025. Documento: 158315670
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158315670
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03/06/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158315670
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03/06/2025 15:28
Extinta a punibilidade por prescrição
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26/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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23/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2025. Documento: 154900916
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0002838-62.2017.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Requerente: SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA Requerido: Trata-se de Ação Executiva proposta por Sicredi Ceará Centro Norte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde em face de J de Sousa Cavalcante Eireli ME e Joel de Sousa Cavalcante. Na fl. 103 do e-saj, houve a primeira tentativa infrutífera de citação/penhora. Execução suspensa em virtude da ausência de bens penhoráveis em decisão exarada no id. 103154732. Pedido de citação editalícia (id. 103154734), o qual fora negado no id. 103154735. Reiteração de pedido de citação por edital (id. 103154745) Frise-se que os presentes fólios poderão ser desarquivados mediante a indicação de bens penhoráveis em nome do executado a qualquer momento, diligência esta não adotada pela parte exequente até então.
Dessa forma, indefiro a o pedido de id. 103154745. Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) Desde a primeira ciência até a presente data, sem contar o tempo de suspensão, já transcorreu mais de 05 (cinco) anos. Assim, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a extinção da execução em razão da prescrição intercorrente, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), 15 de maio de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito - em respondência -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154900916
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15/05/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154900916
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15/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
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30/08/2024 23:59
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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18/07/2024 09:18
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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25/06/2024 11:22
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01819915-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2024 11:18
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24/04/2024 11:52
Mov. [85] - Concluso para Despacho
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17/04/2024 10:47
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01811568-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2024 10:24
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10/04/2024 09:31
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0306/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
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08/04/2024 03:39
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2024 15:08
Mov. [81] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2024 09:22
Mov. [80] - Mero expediente | Observa-se do AR de fl. 91 que ali consta assinatura der pessoa diversa da parte devedora. E como e consabido, a citacao deve ser ato pessoal, malgrado a correspondencia tenha sido entregue no endereco declinado na inicial. M
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07/03/2024 15:33
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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07/03/2024 14:22
Mov. [78] - Certidão emitida | peticao analisada - juntada
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03/03/2024 21:52
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01806455-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2024 21:40
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28/02/2024 08:39
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
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26/02/2024 12:35
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0180/2024 Teor do ato: Diante do exposto, arquivem-se os autos que poderao ser desarquivados mediante a indicacao de bens penhoraveis em nome do executado. Intime-se. Advogados(s): Adriano
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26/02/2024 11:37
Mov. [74] - Provisório | DECISAO - FL. 206 - ART. 921 DO CPC
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22/02/2024 14:47
Mov. [73] - Decisão Interlocutória de Mérito | Diante do exposto, arquivem-se os autos que poderao ser desarquivados mediante a indicacao de bens penhoraveis em nome do executado. Intime-se.
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01/02/2024 11:50
Mov. [72] - Concluso para Despacho
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02/01/2024 16:37
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01800029-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 02/01/2024 16:29
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08/03/2022 16:34
Mov. [70] - Certidão emitida | AG PUBLICACAO DO DJ
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08/03/2022 16:19
Mov. [69] - Certidão emitida | RELACAO ENVIADA AO DJ PARA SER PUBLICADA
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07/03/2022 23:03
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0065/2022 Data da Publicacao: 08/03/2022 Numero do Diario: 2799
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04/03/2022 02:22
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 12:05
Mov. [66] - Execução frustrada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 13:19
Mov. [65] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/12/2021 08:17
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00333746-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2021 20:16
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23/11/2021 17:45
Mov. [63] - Julgamento em Diligência | AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO DE PAG. 193.
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18/11/2021 22:44
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0290/2021 Data da Publicacao: 19/11/2021 Numero do Diario: 2737
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18/11/2021 14:42
Mov. [61] - Certidão emitida | AG PUBLICACAO DA RELACAO 290/2021 NO DJ.
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18/11/2021 14:38
Mov. [60] - Certidão emitida | RELACAO 290/2021 ENVIADA AO DJ PARA PUBLICACAO
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17/11/2021 13:03
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 15:32
Mov. [58] - Certidão emitida
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12/11/2021 15:28
Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara , INTIMAR exequente para dizer sobre a
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12/11/2021 15:21
Mov. [56] - Concluso para Sentença
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20/07/2021 07:03
Mov. [55] - Certidão emitida
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20/07/2021 07:03
Mov. [54] - Documento
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16/06/2021 12:37
Mov. [53] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2021/007913-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2021 Local: Oficial de justica - MARCIA GUIMARAES SIDRIM
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08/03/2021 10:15
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
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05/03/2021 11:32
Mov. [51] - Certidão emitida | Peticao Analisada - juntada
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02/03/2021 16:05
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WSOB.21.00304862-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 02/03/2021 15:10
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08/01/2021 11:49
Mov. [49] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/12/2020 11:36
Mov. [48] - Certidão emitida | CARTA DE CITACAO PRONTA PARA POSTAGEM
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17/12/2020 11:34
Mov. [47] - Expedição de Carta | Ocorrendo o pagamento no prazo acima referido, os honorarios ficam reduzidos pela metade, conforme o disposto no art. 827, 1 do CPC. O prazo para oferecimento de Embargos a Execucao e de 15 (quinze) dias, contados da junta
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17/12/2020 11:02
Mov. [46] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2020 23:03
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0062/2020 Data da Publicacao: 18/11/2020 Numero do Diario: 2501
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17/11/2020 23:03
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0062/2020 Data da Publicacao: 18/11/2020 Numero do Diario: 2501
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16/11/2020 17:02
Mov. [43] - Certidão emitida | AG. PUBLICACAO DA RELACAO 62/2020
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16/11/2020 16:55
Mov. [42] - Certidão emitida | ENVIADA RELACAO 62/2020 PARA PUBLICACAO DJ
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16/11/2020 11:49
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2020 14:42
Mov. [40] - Certidão emitida
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11/11/2020 15:37
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2020 10:06
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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13/10/2020 10:04
Mov. [37] - Certidão emitida
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13/10/2020 09:58
Mov. [36] - Documento
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13/10/2020 09:58
Mov. [35] - Documento
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13/10/2020 09:58
Mov. [34] - Documento
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07/10/2020 08:39
Mov. [33] - Certidão emitida | certifico que o processo foi remetido para expediente
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11/09/2020 17:19
Mov. [32] - Outras Decisões | Proceda-se a busca, via RenaJud, do endereco da parte executada, de logo juntando aos autos relacao de veiculos se encontrados, para posterior penhora, se for o caso. Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, d
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10/08/2020 10:49
Mov. [31] - Certidão emitida | peticao analisada - juntada
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22/07/2020 16:36
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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22/07/2020 16:34
Mov. [29] - Certidão emitida | peticao analisada - juntada
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22/07/2020 16:28
Mov. [28] - Certidão emitida | peticao analisada - juntada
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22/07/2020 13:09
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WSOB.20.00313965-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/07/2020 12:59
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24/06/2020 17:07
Mov. [26] - Expedição de Carta
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01/06/2020 18:43
Mov. [25] - Expedição de Carta
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20/03/2020 14:31
Mov. [24] - Mero expediente | Intime-se a parte autora por carta com AR para dizer em 5 (cinco) dias se deseja o prosseguimento do processo. Persistindo interesse trazer aos autos endereco endereco onde os executados possam ser citados. Sem resposta do ex
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24/01/2020 14:46
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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24/01/2020 14:45
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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04/11/2019 07:00
Mov. [21] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao :0176/2019 Data da Disponibilizacao: 01/11/2019 Data da Publicacao: 04/11/2019 Numero do Diario: 2258 Pagina: 1199/1204
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31/10/2019 11:29
Mov. [20] - Certidão emitida | CERTIFICO QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE AGUARDANDO PUBLICACAO DA RELACAO
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31/10/2019 11:17
Mov. [19] - Certidão emitida | ENCAMINHADO A RELACAO 176 PARA PUBLICACAO
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31/10/2019 11:12
Mov. [18] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico | Relacao: 0176/2019 Teor do ato: Intime-se o autor para atualizar o endereco no prazo de 10 (dez) dias, conforme fls.88-89, tendo em vista a certidao de fl.103. Advogados(s): George Aguiar Dias
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30/10/2019 12:59
Mov. [17] - Certidão emitida
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30/10/2019 12:54
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se o autor para atualizar o endereco no prazo de 10 (dez) dias, conforme fls.88-89, tendo em vista a certidao de fl.103.
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02/07/2019 16:03
Mov. [15] - Certidão emitida
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02/07/2019 16:02
Mov. [14] - Documento
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27/05/2019 10:37
Mov. [13] - Certidão emitida
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27/05/2019 10:34
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2019/007101-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2023 Local: Oficial de justica -
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06/02/2019 10:21
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório | Expeca-se o necessario mandado, posto que recolhidas as custas referentes as diligencia do oficial de justica.
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02/02/2019 15:47
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSOB.19.00091569-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 02/02/2019 15:14
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28/01/2019 12:02
Mov. [9] - Publicação | Relacao :0010/2019 Data da Disponibilizacao: 24/01/2019 Data da Publicacao: 25/01/2019 Numero do Diario: 2067 Pagina: 934/937
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23/01/2019 08:45
Mov. [8] - Publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2019 08:42
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório | Constato que a Carta e Citacao expedida destes autos nao foi recebida pelo executado no endereco declinado nos autos. Intimar a parte autora para efetuar o pagamento das custas para dIligencias do Oficial de Justi
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17/12/2018 09:37
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/09/2018 16:24
Mov. [5] - Certidão emitida
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28/03/2018 22:48
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2018 18:11
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WSOB.18.00032595-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 19/01/2018 16:53
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31/12/2017 12:02
Mov. [2] - Conclusão
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31/12/2017 12:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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