TJCE - 0234313-55.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
18/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:58
Outras Decisões
-
10/07/2025 13:48
Encerrar documento - restrição
-
10/07/2025 13:48
Encerrar documento - restrição
-
09/07/2025 21:23
Juntada de Petição
-
08/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:17
Juntada de Petição
-
07/07/2025 03:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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07/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO BERTINY DA SILVA PEIXOTO (OAB 52067/CE), ADV: TAIAN LIMA SILVA (OAB 40544/CE) - Processo 0234313-55.2023.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Ryan Kauã da Silva de FreitasB0 e outros - Compulsando os autos, verifico que o Advogado do acusado Ryan Kauã da Silva de Freitas, foi intimado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, tendo deixado decorrer o prazo sem nada apresentar (pág. 573).
Tal atitude do Advogado legalmente constituído configura abandono processual, nos termos do art. 265, caput do CPP.
Assim, transcorrido o prazo consignado no ato ordinatório de pág. 570, sem que a defesa técnica do acusado nada tenha apresentado, concedo o derradeiro prazo de 08 (oito) dias para apresentar as contrarrazões do recurso de apelação em favor do seu representado, sob pena de comunicação ao Órgão de classe para ciência e apuração da responsabilidade.
Mantida a omissão, desde logo determino a comunicação da sua inércia à OAB, nos termos do art. 265, caput do CPP, bem como determino a intimação pessoal do acusado para constituir novo patrono, para apresentar as razões no prazo acima e patrocinar-lhe a defesa, desde então.
Se, ainda assim, nada for apresentado pelo acriminado, no prazo legal, ou caso não seja encontrado, a nomeação da Defensoria Pública para este fim, observado o prazo legal, diante do disposto no art. 265, §3º do CPP e da hipossuficiência técnica do acusado (STJ, HC 249445, Relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe de 23/02/2015).
Apresentadas as contrarrazões, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
04/07/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:10
Expedição de .
-
30/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 12:39
Juntada de Petição
-
27/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:16
Juntada de Petição
-
26/06/2025 14:16
Processo entranhado
-
26/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Napoleao Goncalves Quezado (OAB 3183/CE), Taian Lima Silva (OAB 40544/CE), Bruno Bertiny da Silva Peixoto (OAB 52067/CE) Processo 0234313-55.2023.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, 5ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Réu: Guilherme Angelo de Albuquerque Moura Coelho - Em razão disso, determino a intimação do Advogado do acusado, Guilherme Ângelo de Albuquerque Moura Coelho, para apresentar suas razões recursais, no prazo de 02 (dois) dias.
Ademais, intimem-se as defesas dos acusados Ryan Kauã da Silva de Freitas e Gabriel de Aquino da Silva, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo representante do Ministério Público, no prazo de 8 (oito) e 16 (dezesseis) dias, respectivamente.
Cumpra-se. -
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lívia Girão Saraiva (OAB 46540/CE), Paulo Napoleao Goncalves Quezado (OAB 3183/CE), Taian Lima Silva (OAB 40544/CE), Bruno Bertiny da Silva Peixoto (OAB 52067/CE) Processo 0234313-55.2023.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, 5ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Réu: Guilherme Angelo de Albuquerque Moura Coelho - 3.
Conclusão Ante todo o exposto, pronuncio o réu Guilherme Ângelo de Albuquerque Moura Coelho, pela suposta prática do delito de homicídio, tipificado no art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 29 e 69, do Código Penal e impronuncio os réus Ryan Kauã da Silva de Freitas e Gabriel de Aquino da Silva do crime doloso contra a vida e declino a competência com relação ao delito previsto no art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013.
Tendo em vista que o acusado Guilherme Ângelo de Albuquerque Moura está com medidas cautelares decretadas, mantenho as referidas medidas, uma vez que não houve alteração fática a autorizar a revogação. 4.
Providências 1.Intimem-se os acusados, as defesas e o Ministério Público da presente decisão de impronúncia; 2.
Atualize-se o histórico de partes; 3.
Oficie-se a SIP/DETIC para providenciar a baixa das partes em relação a Ryan Kauã da Silva de Freitas e Gabriel de Aquino da Silva, com relação ao crime doloso contra a vida nos referidos sistemas, deixando o registro acerca do crime conexo. 4.
Em caso de recurso, intime-se o Ministério Público ou a Defesa para apresentar contrarrazões.
Após, observado o preenchimento dos pressupostos recursais objetivos e subjetivos, intrínsecos e extrínsecos, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para os fins de direito. 5.
Empós, remetam-se os autos para distribuição para uma das varas competentes para processar e julgar os crimes conexos.
Publique-se e Registre-se.
Fortaleza/CE, data registrada pelo sistema.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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