TJCE - 3027789-04.2025.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:48
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA LOPES SILVA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 04:22
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS PEREIRA LOPES SILVA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE BALSALOBRE em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161757800
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27/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/06/2025. Documento: 161757800
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161757800
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161757800
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26/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3027789-04.2025.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: MARCOS VINICIUS PEREIRA LOPES SILVA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc. Conforme o dispositivo no art. 357, II do CPC, verifico a necessidade de produção de prova pericial, através de exame médico a ser realizado na pessoa do(a) promovente, bem como dos documentos apresentados pelas partes acostados nos autos. Sendo assim, designo a data de 03/09/2025 no horário das 08:30 às 11:00 e de 13:30 às 16:00, por ordem de chegada, para a realização do exame pericial na Sala de Perícias 01, Setor Verde.
Nível S1, Sala S116 do Fórum Clóvis Beviláqua, com endereço na Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690. A parte autora deverá se fazer presente ao local da perícia devidamente munida de documento de identificação oficial com foto, bem como de exames e laudos porventura existentes e sua respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ficam as partes advertidas de que a realização da perícia implica em aceitação dos quesitos constantes no anexo da Recomendação Conjunta nº01 de 15 de dezembro de 2015 do CNJ, link disponível http://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235. Nomeio a perita médica Dra.
Clara Mota Randal Pompeu de Almeida (CREMEC 16.622), telefone (85) 99628-6872, fixando o valor dos honorários periciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); a serem creditados em conta bancária a ser indicada pelo(a) expert. À SEJUD, para o cumprimento dos expedientes seguintes: a) Intimem-se as partes sobre a perícia e para, querendo, manifestar em 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo 1º incisos, I, II, III do art. 465 (CPC), ainda, facultado às partes indicarem assistentes técnicos; b) Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), através do e-mail: [email protected], para em 5 (cinco) dias, manifestar o aceite ou declínio ao encargo; devendo informar seus dados bancários; c) Proceda-se a intimação do INSS, via sistema, acerca da data da perícia, devendo realizar o pagamento dos honorários periciais por depósito judicial e comprovação nos autos. Empós a realização dos trabalhos periciais, o laudo deverá juntado aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia. Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará a favor do(a) perito(a) nomeado(a). Cumpram-se os expedientes com urgência. Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica. FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
25/06/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161757800
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25/06/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161757800
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25/06/2025 16:04
Nomeado perito
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24/06/2025 11:46
Conclusos para despacho
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13/06/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE BALSALOBRE em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 154980835
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03/06/2025 10:41
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 154980835
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02/06/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154980835
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27/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 01:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:59
Nomeado perito
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16/05/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 152673943
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15/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA(SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3027789-04.2025.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial] Requerente: MARCOS VINICIUS PEREIRA LOPES SILVA Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Parte assegurada com os benefícios da justiça gratuita.
Em observância a nova sistemática estabelecida pela Lei nº. 14.331/2022, que alterou as Leis 13.876/19 e 8.213/91 e Portaria nº. 270/2024 do TJCE, determino a realização de perícia médica.
Promova-se a nomeação de perito(a) cadastrado nos sistemas de perícias ou órgãos técnicos e científicos conveniados ao Tribunal de Justiça do Ceará.
Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários periciais, cujo pagamento será antecipado pelo INSS, observará a tabela prevista na Portaria nº. 320/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJeA 19/02/2024), no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 152673943
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14/05/2025 22:22
Conclusos para despacho
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14/05/2025 22:22
Juntada de Certidão
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14/05/2025 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152673943
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14/05/2025 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS PEREIRA LOPES SILVA - CPF: *01.***.*36-71 (AUTOR).
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24/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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