TJCE - 0204601-70.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/08/2025 14:56 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            08/08/2025 14:56 Alterado o assunto processual 
- 
                                            08/08/2025 14:54 Alterado o assunto processual 
- 
                                            06/08/2025 04:15 Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 05/08/2025 23:59. 
- 
                                            06/08/2025 04:15 Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 05/08/2025 23:59. 
- 
                                            23/07/2025 18:10 Juntada de Petição de Contra-razões 
- 
                                            15/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164087177 
- 
                                            15/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164087177 
- 
                                            14/07/2025 00:55 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            14/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164087177 
- 
                                            14/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164087177 
- 
                                            14/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
 
 Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que considerando a publicação em 03/07/2025 consoante ID 163993593 e a migração dos presentes autos para sistema PJe, atesto o prazo final para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação pelo autor até 24/07/2025. O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
 
 Vanessa Raiara de Paula Martins Diretora de Unidade Judiciária
- 
                                            13/07/2025 15:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164087177 
- 
                                            13/07/2025 15:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164087177 
- 
                                            13/07/2025 15:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            08/07/2025 13:12 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
- 
                                            08/07/2025 11:10 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/07/2025 16:08 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para 
- 
                                            03/07/2025 03:46 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
- 
                                            03/07/2025 00:16 [Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial 
- 
                                            03/07/2025 00:00 Intimação ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018/CE), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 23189A/CE) - Processo 0204601-70.2024.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1BANCO VOLKSWAGEN S.A.B0 - REQUERIDO: B1Francisca Juliana Ferreira da SilvaB0 - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará , INTIMAR parte apelada para CONTRARRAZÕES ao RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA.
 
 PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
- 
                                            02/07/2025 11:59 Encaminhado edital/relação para publicação 
- 
                                            02/07/2025 11:57 Expedição de . 
- 
                                            30/06/2025 18:54 Juntada de Petição 
- 
                                            20/06/2025 22:27 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados 
- 
                                            06/06/2025 07:25 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
- 
                                            06/06/2025 00:00 Intimação ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 16018/CE), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 23189A/CE), Igor Gabriel Olympio Araújo (OAB 43563/CE) Processo 0204601-70.2024.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Requerido: Francisca Juliana Ferreira da Silva - Nessas condições, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/1965, c/c o art. 3º do Decreto-lei nº 911/1969, entendendo não haver necessidade de se versar sobre a resolução do contrato, a teor do artigo 2º desse Decreto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, confirmando a liminar concedida, deferir à parte autora, proprietária fiduciária, a posse plena e exclusiva do veículo alienado fiduciariamente, descrito na petição inicial.
 
 Fica facultada à autora a venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente Para a venda extrajudicial do bem, a autora deverá aplicar o preço alcançado no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, conforme também o art. 2º citado, observando-se ainda o seguinte, administrativamente: Deverá o devedor ser previamente comunicado das condições de alienação para que possa exercer a defesa de seus interesses (STJ - 3ª Turma, Resp 327.291-RS, rel.
 
 Min.
 
 Nancy Andrighi, j. 20.9.01, deram provimento, v.u., DJU 8.10.01, p. 214).
 
 Alienação fiduciária.
 
 Efetuada a venda do bem pelo credor, tem o devedor o direito a prestação de contas (STJ - 3ª Turma, Resp 67.295-RO, rel.
 
 Min.
 
 Eduardo Ribeiro, j. 26.896, não conheceram, v.u., DJU 7.10.96, p. 37.638).
 
 Finalmente, condeno o réu no pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência que, atento às balizas do artigo 85, §2º, I a IV do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
 
 Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
- 
                                            05/06/2025 01:49 Encaminhado edital/relação para publicação 
- 
                                            28/05/2025 15:10 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            03/04/2025 11:15 Conclusos para julgamento 
- 
                                            31/03/2025 14:16 Juntada de Petição 
- 
                                            21/03/2025 19:38 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
- 
                                            20/03/2025 13:45 Encaminhado edital/relação para publicação 
- 
                                            20/03/2025 13:44 Expedição de . 
- 
                                            19/03/2025 17:10 Juntada de Petição 
- 
                                            28/02/2025 21:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/02/2025 21:37 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            28/02/2025 21:35 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            28/02/2025 21:35 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            03/12/2024 10:37 Expedição de tipo_de_documento. 
- 
                                            07/11/2024 10:03 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
- 
                                            01/11/2024 09:58 Conclusos para julgamento 
- 
                                            17/10/2024 10:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/10/2024 14:15 Juntada de Petição 
- 
                                            26/09/2024 09:01 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
- 
                                            24/09/2024 11:10 Encaminhado edital/relação para publicação 
- 
                                            24/09/2024 10:33 Expedição de . 
- 
                                            23/09/2024 17:46 Juntada de Petição 
- 
                                            23/08/2024 16:06 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            19/08/2024 14:53 Juntada de Petição 
- 
                                            12/08/2024 16:20 Conclusos 
- 
                                            12/08/2024 16:20 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Sentença • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Sentença • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Sentença • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3031546-06.2025.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlos Ocelio Mesquita Pessoa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2025 16:01
Processo nº 0004723-71.2013.8.06.0161
Francisca Edileuza Martins Fonteles
Eliania Maria Oliveira Tomaz Arcanjo
Advogado: Rebecca Souto Galvao de Franca
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2024 13:48
Processo nº 0004723-71.2013.8.06.0161
Francisca Edileuza Martins Fonteles
Eliania Maria Oliveira Tomaz Arcanjo
Advogado: Jose Expedito Tomas Arcanjo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2013 00:00
Processo nº 3030266-97.2025.8.06.0001
Orminda Marques e Souza
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nilson Mario Vieira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/05/2025 17:12
Processo nº 3030266-97.2025.8.06.0001
Orminda Marques e Souza
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nilson Mario Vieira Almeida
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2025 09:02