TJCE - 0204601-70.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/08/2025 14:56
Alterado o assunto processual
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08/08/2025 14:54
Alterado o assunto processual
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06/08/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 05/08/2025 23:59.
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23/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164087177
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164087177
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14/07/2025 00:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164087177
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164087177
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que considerando a publicação em 03/07/2025 consoante ID 163993593 e a migração dos presentes autos para sistema PJe, atesto o prazo final para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação pelo autor até 24/07/2025. O referido é verdade.
Dou fé.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Raiara de Paula Martins Diretora de Unidade Judiciária -
13/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164087177
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13/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164087177
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13/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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03/07/2025 03:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018/CE), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 23189A/CE) - Processo 0204601-70.2024.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1BANCO VOLKSWAGEN S.A.B0 - REQUERIDO: B1Francisca Juliana Ferreira da SilvaB0 - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará , INTIMAR parte apelada para CONTRARRAZÕES ao RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA.
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. -
02/07/2025 11:59
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/07/2025 11:57
Expedição de .
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30/06/2025 18:54
Juntada de Petição
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20/06/2025 22:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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06/06/2025 07:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 16018/CE), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 23189A/CE), Igor Gabriel Olympio Araújo (OAB 43563/CE) Processo 0204601-70.2024.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Requerido: Francisca Juliana Ferreira da Silva - Nessas condições, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/1965, c/c o art. 3º do Decreto-lei nº 911/1969, entendendo não haver necessidade de se versar sobre a resolução do contrato, a teor do artigo 2º desse Decreto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, confirmando a liminar concedida, deferir à parte autora, proprietária fiduciária, a posse plena e exclusiva do veículo alienado fiduciariamente, descrito na petição inicial.
Fica facultada à autora a venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente Para a venda extrajudicial do bem, a autora deverá aplicar o preço alcançado no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, conforme também o art. 2º citado, observando-se ainda o seguinte, administrativamente: Deverá o devedor ser previamente comunicado das condições de alienação para que possa exercer a defesa de seus interesses (STJ - 3ª Turma, Resp 327.291-RS, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 20.9.01, deram provimento, v.u., DJU 8.10.01, p. 214).
Alienação fiduciária.
Efetuada a venda do bem pelo credor, tem o devedor o direito a prestação de contas (STJ - 3ª Turma, Resp 67.295-RO, rel.
Min.
Eduardo Ribeiro, j. 26.896, não conheceram, v.u., DJU 7.10.96, p. 37.638).
Finalmente, condeno o réu no pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência que, atento às balizas do artigo 85, §2º, I a IV do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. -
05/06/2025 01:49
Encaminhado edital/relação para publicação
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28/05/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:16
Juntada de Petição
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21/03/2025 19:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:45
Encaminhado edital/relação para publicação
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20/03/2025 13:44
Expedição de .
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19/03/2025 17:10
Juntada de Petição
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28/02/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/11/2024 10:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/11/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
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16/10/2024 14:15
Juntada de Petição
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26/09/2024 09:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/09/2024 11:10
Encaminhado edital/relação para publicação
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24/09/2024 10:33
Expedição de .
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23/09/2024 17:46
Juntada de Petição
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23/08/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2024 14:53
Juntada de Petição
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12/08/2024 16:20
Conclusos
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12/08/2024 16:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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