TJCE - 3000205-62.2025.8.06.0000
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 165907910 
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                                            07/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 165907910 
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                                            06/08/2025 12:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/08/2025 08:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/08/2025 08:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165907910 
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                                            06/08/2025 08:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/08/2025 08:19 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2025 11:48 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/07/2025 18:21 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2025 18:21 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 19:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 151807258 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação 3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 3000205-62.2025.8.06.0000 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO : [Pedido de Liminar] POLO ATIVO : NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS LTDA POLO PASSIVO : PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA e outros (2) D E S P A C H O R. h.
 
 Com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil (CPC), INTIME-SE o impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre potencial configuração de decadência no caso em tela, visto ter tomado ciência do ato impugnado em 20/09/2024 e a impetração do mandado de segurança ter ocorrido apenas em 22/04/2025.
 
 Exp. nec.
 
 Fortaleza/CE, data digital.
 
 SANDRA OLIVEIRA FERNANDES JUÍZA DE DIREITO
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                                            26/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 151807258 
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                                            23/05/2025 12:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151807258 
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                                            23/05/2025 10:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2025 14:31 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2025 14:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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