TJCE - 3035552-56.2025.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 07:01
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
04/06/2025 15:09
Cancelada a Distribuição
-
04/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 158116682
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158116682
-
02/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158116682
-
02/06/2025 15:29
Processo Reativado
-
02/06/2025 14:40
Determinado o cancelamento da distribuição
-
02/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 23/05/2025. Documento: 155558438
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3035552-56.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: RAPHAELA SANTOS SOUZA DA SILVA REU: RAPHAELA SANTOS GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA, EDER SOARES PIRES FERREIRA, MARCIO SOARES PIRES FERREIRA, ELVIS SOARES PIRES FERREIRA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Revogo parcialmente a decisão de ID 155467790 no que tange à determinação de redistribuição dos autos.
Conforme decisão retro, a presente ação deve ser apreciada pelas Varas Especializadas em Direito Empresarial nos termos da Resolução nº 11/2022 do TJCE, publicada no DJ de 18/08/2022, portanto, a competência não pertence a este juízo.
Além disso, conforme art.4º da portaria nº 2039/2024, os processos das competências ainda não implantadas no Processo Judicial Eletrônico (PJE), que é o caso das varas de empresa, poderão ter a distribuição cancelada, após comunicação ao peticionante da necessidade de protocolar no sistema correto.
Ante o exposto, após a intimação do advogado para que proceda ao protocolo no sistema SAJPG, determino o CANCELAMENTO da distribuição (§1º).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155558438
-
21/05/2025 17:15
Cancelada a Distribuição
-
21/05/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155558438
-
21/05/2025 14:12
Determinado o cancelamento da distribuição
-
21/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 20:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
20/05/2025 19:56
Declarada incompetência
-
19/05/2025 13:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
19/05/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
19/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3006608-47.2025.8.06.0000
Willams Auto Pecas LTDA
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Leandro de Araujo Sampaio
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2025 20:34
Processo nº 0202693-64.2024.8.06.0300
Em Segredo de Justica
Vinicius Alexandre Rodrigues Sousa
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2024 17:33
Processo nº 0202693-64.2024.8.06.0300
Vinicius Alexandre Rodrigues Sousa
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Adriana Maria de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2025 12:01
Processo nº 3000212-05.2025.8.06.0178
Maria Ramos de Lima
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Wilker Macedo Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2025 10:27
Processo nº 0050629-94.2021.8.06.0164
Lucia Herminia Herculano Costa
Trianon Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Giovana Milograna Crespo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2021 15:16