TJCE - 0638571-12.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:08
Expedida Certidão de Arquivamento
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25/06/2025 12:03
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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25/06/2025 12:03
Enviados autos digitais ao Arquivo
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25/06/2025 12:03
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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25/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 07:07
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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25/06/2025 07:06
Baixa Definitiva
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25/06/2025 07:05
Transitado em Julgado
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25/06/2025 07:05
Transitado em Julgado
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25/06/2025 07:05
Certidão de Trânsito em Julgado
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25/06/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:26
Decorrendo Prazo
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28/05/2025 10:26
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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28/05/2025 10:25
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638571-12.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: João Paulo Freitas dos Santos - Agravado: Hapvida Assistência Médica S/A - Des.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, PENA DE MULTA COMINATÓRIA.
JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS CRÉDITOS EXECUTADOS.
DEVER DE COLABORAÇÃO PROCESSUAL E INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO A QUO MANTIDA.O AGRAVANTE INSURGE-SE CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS À LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, PENA DE MULTA, ALEGANDO EXCESSO E DESNECESSIDADE DA PROVIDÊNCIA.NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, O JUIZ PODE DETERMINAR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO, PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À ADEQUADA INSTRUÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO, INCLUSIVE, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO EXEQUENTE, PENA DE MULTA, CONFORME PREVISÃO DOS ARTS. 139, IV, E 400, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REGE-SE PELOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL E DO DEVER DE COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES (ART. 6º E 378, DO CPC), IMPONDO-SE AOS LITIGANTES, O ENCARGO DE EXIBIR DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À INSTRUÇÃO DA EXECUÇÃO, SEMPRE QUE DETERMINADO PELO JUÍZO.NO CASO CONCRETO, A DECISÃO AGRAVADA LIMITOU-SE A DETERMINAR QUE O EXEQUENTE COMPROVASSE, DOCUMENTALMENTE, O VALOR EXATO DO CRÉDITO PERSEGUIDO, COM DETALHAMENTO DOS COMPONENTES DO DÉBITO, MEDIDA JUSTIFICADA PELA AUSÊNCIA DE CLAREZA NOS AUTOS QUANTO À BASE DE CÁLCULO UTILIZADA.A PROVIDÊNCIA NÃO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA OU INVERSÃO INDEVIDA DO ÔNUS DA PROVA, TAMPOUCO AFRONTA À COISA JULGADA, TRATANDO-SE DE EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO PODER DE DIREÇÃO DO PROCESSO PELO MAGISTRADO, NOS MOLDES DO ART. 370, DO CPC.VERIFICA-SE QUE A DECISÃO AGRAVADA ENCONTRA RESPALDO NO PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO E NA NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ADEQUADA DO FEITO EXECUTIVO, SEM CONFIGURAR, POR SI SÓ, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PRESERVADA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DA E.
RELATOR. . - Advs: Hermano Monteiro Vieira (OAB: 36512/CE) - José Ribamar Lima Filho (OAB: 27312/CE) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) -
27/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:36
Mover Obj A
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27/05/2025 12:36
Mover Obj A
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24/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 08:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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23/05/2025 23:38
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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23/05/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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21/05/2025 19:01
Juntada de Acórdão
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21/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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21/05/2025 09:00
Julgado
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12/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 13:13
Inclusão em Pauta
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08/05/2025 13:12
Para Julgamento
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08/05/2025 09:33
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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08/05/2025 01:51
Juntada de Outros documentos
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03/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 16:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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28/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:25
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/04/2025 10:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/04/2025 10:40
Juntada de Petição
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28/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:08
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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22/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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22/04/2025 13:08
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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22/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:20
Juntada de Petição
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09/01/2025 18:20
Juntada de Petição
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09/01/2025 18:20
Juntada de Petição
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09/01/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 18:20
Juntada de Petição
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09/01/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:03
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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06/12/2024 03:07
Decorrendo Prazo
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06/12/2024 03:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:18
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 09:55
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/12/2024 09:55
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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03/12/2024 06:58
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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02/12/2024 18:24
Tutela Provisória
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27/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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27/11/2024 07:06
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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