TJCE - 0233151-93.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Djalma Teixeira Benevides
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:14
Remessa
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03/07/2025 11:14
Baixa Definitiva
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03/07/2025 11:13
Transitado em Julgado
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03/07/2025 11:13
Transitado em Julgado
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03/07/2025 11:13
Certidão de Trânsito em Julgado
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03/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:30
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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06/06/2025 18:49
Decorrendo Prazo
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06/06/2025 18:49
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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06/06/2025 18:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0233151-93.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Conquista Fortaleza Lanchonetes Ltda - Apelado: Shopping Center Iguatemi S/A - Des.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO CPC, PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, POIS AS CONTAS EXIGIDAS JÁ HAVIAM SIDO APROVADAS EM ASSEMBLEIA.
INOVAÇÃO RECURSAL IMPACTADA.
AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM.
A PRETENSÃO SE EXAURE NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS.
PARADIGMA: STJ, RESP 1803251/SC, REL.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 22/10/2019, DJE 08/11/2019).
NA CONTESTAÇÃO, A PARTE REQUERIDA TRAZ AOS AUTOS AS CÓPIAS DAS ATAS DE ASSEMBLEIA NAS QUAIS AS CONTAS FORAM PRESTADAS E APROVADAS, CONFORME DOCUMENTAÇÃO DE PÁGINAS. 132/141.
DESPROVIMENTO.1.
INOVAÇÃO RECURSAL IMPACTADA: A PARTE RECORRENTE BUSCA ANULAR AS ASSEMBLEIAS DOS ANOS DE 2016 E 2020.
TODAVIA, O RECLAMO RECURSAL NÃO SE INSERE DENTRE AS PRETENSÕES LISTA DA PETIÇÃO INICIAL.
DESTA FEITA, FICA EVIDENCIADA O DESIDERATO DE INOVAÇÃO RECURSAL, O QUE NÃO SE PERMITE.
ENTENDIMENTO CONTRÁRIO SERIA SUBVERSÃO DA ORDEM JURÍDICA POSTA.2.
AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM: A PRETENSÃO SE EXAURE NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS: OUTROSSIM, NA HIPÓTESE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PROCEDIMENTO COMUM, A PRETENSÃO SE EXAURE NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PRETENDIDOS.3.
CONFIRA-SE: STJ, RESP 1803251/SC, REL.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 22/10/2019, DJE 08/11/2019)4.
NO CASO, SE CONSTATA QUE, NA CONTESTAÇÃO, A PARTE REQUERIDA TRAZ AOS AUTOS AS CÓPIAS DAS ATAS DE ASSEMBLEIA NAS QUAIS AS CONTAS FORAM PRESTADAS E APROVADAS, CONFORME DOCUMENTAÇÃO DE PÁGS. 132/141.5.
DESPROVIMENTO DO APELO PARA CONSAGRAR O JULGADO PIONEIRO, POR IRREPREENSÍVEL, ASSEGURADA A MAJORAÇÃO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR FIXADO NA ORIGEM, OBSERVADOS, O LIMITE DO PERCENTUAL PREVISTO NO ART. 85, §2º, CPC/15, SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE DIANTE DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.ACÓRDÃO:VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, PELO DESPROVIMENTO DO APELATÓRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA DO SISTEMA.DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRARELATOR . - Advs: Rui Correa de Melo (OAB: 38015A/CE) - Renata Dantas de Oliveira Mercadante (OAB: 15484/CE) -
05/06/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:22
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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30/05/2025 20:46
Mover Obj A
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30/05/2025 20:46
Mover Obj A
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30/05/2025 07:40
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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29/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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28/05/2025 15:10
Juntada de Acórdão
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28/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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28/05/2025 09:00
Julgado
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27/05/2025 19:34
Conclusos para despacho
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27/05/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:43
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:28
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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23/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:05
Inclusão em Pauta
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16/05/2025 14:02
Para Julgamento
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16/05/2025 09:13
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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15/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 13:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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23/04/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 23:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/06/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 22:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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23/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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26/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 20:02
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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19/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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09/12/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 08:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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06/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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01/06/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 11:34
Conclusos para despacho
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27/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:30
Distribuído por sorteio
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26/05/2022 15:15
Registrado para Retificada a autuação
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23/05/2022 21:37
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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