TJCE - 0010075-75.2022.8.06.0296
1ª instância - 3ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 20:29
Encerrar documento - restrição
-
04/08/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 06:56
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:16
Outras Decisões
-
18/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:33
Juntada de Petição
-
18/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:48
Expedição de .
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17/07/2025 18:28
Juntada de Petição
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25/06/2025 18:36
Juntada de Petição
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09/06/2025 07:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa, A Esclarecer Processo 0010075-75.2022.8.06.0296 - Alienação de Bens do Acusado - Requerente: 7ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - Investigado: A Esclarecer - EDITAL DE LEILÃO Processo n.º: 0010075-75.2022.8.06.0296 Classe: Alienação de Bens do Acusado Assunto: Homicídio Qualificado Requerente 7ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa EDITAL DE LEILÃO 3ª VARA DO JÚRI - FORO DE FORTALEZA TJ/CE EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do proprietário: RENAN ALVES RODRIGUES (CPF/MF Nº *61.***.*81-05); bem como dos terceiros interessados: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - FSPDS (CNPJ/MF Nº 07.***.***/0001-10) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (CNPJ/MF Nº 06.***.***/0001-56).
A MM.
Juíza de Direito Dra.
Daniela Lima da Rocha, da 3º Vara do Júri Foro de Fortaleza, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Medida Cautelar de Alienação Antecipada de Bens Apreendidos em Procedimento Criminal não Re-lacionado com Tráfico de Drogas, ajuizada por POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ (CNPJ/MF Nº 01.***.***/0001-28), nos autos do Processo nº 0010075-75.2022.8.06.0296, e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos das Resoluções do Órgão Especial n° 06/2017 e nº 11/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; Resoluções nº 236/2016 e nº 356/2020 do Con-selho Nacional de Justiça; Provimento nº 09/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, Recomendação nº 30/2010 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BEM: VEÍCULO YAMAHA/FACTOR YBR125 ED PLACA OCD3464 ,CHASSI 9C6KE1500B0026673, ANO/MODELO 2011/2011 COR Vermelha, RENAVAM *03.***.*48-01 , COMBUSTÍVEL Gasolina, POTÊNCIA/CILINDRADAS Cilindradas: 124, MARCA Yamaha .OBS.: Conforme pesquisa realizada no site da Secretária Nacional de Trânsito e no site do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará em 16.04.2025, sobre o veículo em epígrafe recaem os seguintes débitos: IPVA dos exercícios de 2023 e 2024, totalizando em R$ 153,94; Taxas Administrativas (licenciamento) dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, totalizando o valor de R$ 331,63.
Débito Total: R$ 485,57.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 3.000,00 (Nov/2024 Auto de Avaliação às fls. 149 Homologação às fls. 155).
VISITAÇÃO: Pátio de Apreensão da Polícia Civil - Rua Estrada do Itaperi, nº 295, Passar - Fortaleza/CE CEP: 60862-220.
Em caso de eventuais negativas do fiel depositário, estas devem ser reportadas ao Leiloeiro Oficial para que sejam informadas ao MM.
Juízo da 3ª Vara do Júri- Foro de Fortaleza, que adotará as sanções cabíveis. 02 DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 20 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 26 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos.
Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 15 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos. 03 CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). 04 LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na JUCEC sob n° 44, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com).
Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal gerada em https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_inter-net/depositos-judiciais/justica-estadual/, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão.
Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres-pondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem.
Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Con-dições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em di-nheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa.
Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, auto-rizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009).
Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.
Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra-mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes.
No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC).
Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despe-sas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem ar-rematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o Leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular, estabelecendo-se um prazo de 90 dias.
Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do item 03 deste Edital. 18 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Vicente Linhares, n° 500, Aldeota - CEP 60135-270 - Fortaleza CE, endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 3230-1126 e Ce-lular/WhatsApp (11) 93207-1308.
A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio ele-trônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC).
Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
Fortaleza, 16 de abril de 2025 Eu, ______________________________, escrevente, digitei.
Eu, ______________________________, Escrivão(ã) Diretor(a), subscrevi.
Fortaleza/CE, em 13 de maio de 2025.
Fábio Rodrigues Sousa Juiz de Direito Fortaleza/CE, 05 de junho de 2025.
Diana Maria Silveira Bessa Analista Judiciário Adjunto -
06/06/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/06/2025 13:14
Encerrar documento - restrição
-
05/06/2025 13:12
Expedição de .
-
21/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:07
Juntada de Petição
-
16/04/2025 12:48
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:26
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:42
Juntada de Petição
-
05/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:45
Expedição de .
-
29/11/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/11/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:47
Juntada de Petição
-
05/11/2024 19:03
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:08
Encerrar documento - restrição
-
30/07/2024 16:18
Encerrar análise
-
26/06/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/02/2024 15:56
deferimento
-
24/11/2023 11:18
Conclusos para decisão
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18/11/2023 07:59
Juntada de Petição
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17/11/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:52
Decorrido prazo
-
18/10/2023 12:50
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 09:28
Expedição de .
-
01/06/2023 16:45
Juntada de Petição
-
31/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:29
Expedição de .
-
31/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:24
Encerrar documento - restrição
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19/03/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 14:22
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2023 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 15:04
Conclusos para decisão
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14/02/2023 11:45
Juntada de Petição
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13/02/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 08:13
Conclusos para despacho
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21/07/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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