TJCE - 3000676-62.2025.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:46
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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12/06/2025 14:17
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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06/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 16:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 142383871
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20/05/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do feito criminal 3000676-62.2025.8.06.0070 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Porte de arma (branca)] Autor(a) do fato: ANTONIO AZEVEDO DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Designação de audiência de instrução criminal Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 9º, inciso III, da Instrução Normativa 2/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE (DJE de 19/09/2024), que neste processo foi designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL a ser realizada em 12/06/2025 10:30 A audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, e o link encurtado da audiência é https://link.tjce.jus.br/a3d808 Deverá(ão) ser CITADO(S) para a audiência de instrução criminal: - Autor(a) do fato: ANTONIO AZEVEDO DA COSTA Deverá(ão) ser INTIMADO(S) para a audiência de instrução criminal: - Defensoria Pública - Ministério Público - Testemunha(s):JEAN CARLOS ALVES DE LIMA e JOSE ARTUR NEPOMUCENO GOMES FILHO policiais requisitados via SAV.
Francisco Fábio Batista, requisita-se que o ofício seja encaminhado à Diretoria do Fórum da Comarca de Crateús Quando o(a) autor(a) do fato tiver(em) advogado constituído nos autos, a intimação para a audiência deve ser feita também ao(à) advogado(a), mas a citação do(a) réu deve ser feita pessoalmente, através de mandado de citação. A intimação para os advogados constituídos pelas partes deve ser realizada no sistema PJE com escolha do meio DIÁRIO ELETRÔNICO, em cumprimento ao disposto: no art. 19, § 3º, da Resolução Nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça; no art. 1° da Resolução do Órgão Especial do TJCE 27/2022 (DJE de 22/09/2022); no art. 2º da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022); no Memorando Circular n. 05/2023, da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais e pelo Ofício 4.038/2023-CGJUCGJ, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, expedido nos autos do Pedido de Providência 8519102-64.2023.8.06.0000.
As intimações para a Defensoria Pública do Estado do Ceará e para o Ministério Público devem ser feitas com escolha do meio "Sistema" (art. 4º da Portaria TJCE 2.153/2022 (DJE de 05/10/2022). Quando a parte for assistida pela Defensoria Pública, além da intimação da Defensoria Pública, pelo meio "Sistema", a parte assistida também deverá ser intimada pessoalmente para a audiência.
Havendo servidores públicos que sejam partes no processo ou testemunhas, e que devam participar da audiência, além da intimação do servidor público, deve haver também a requisição do servidor público ao chefe da repartição (art. 11 da Resolução CNU 354/2020).
Quando as partes ou testemunhas do processo, que devem participar de audiência, forem policiais militares, policiais civis, bombeiros militares ou policiais penais do Estado do Ceará, a requisição de tais servidores públicos será realizada pela Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús, através do Sistema de Agendamento de Videoconferência - SAV, conforme disposto no Provimento n. 26/2020/CGJCE, da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará (DJE de 28/10/2020). Além da intimação para participação da audiência de conciliação, as partes deverão ser cientificadas sobre as seguintes advertências: a) As partes deverão ser advertidas que havendo testemunhas a serem ouvidas, essas deverão comparecer à audiência de instrução independentemente de intimação, podendo também apresentar requerimento para intimação das testemunhas,, no mínimo cinco dias antes da realização da audiência (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95). b) Eventual oposição pelas partes à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada e apresentada até 5 (cinco) dias antes da data designada para realização da audiência e nesse caso, os autos deverão ser conclusos para submissão ao controle judicial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022; c) Havendo impossibilidade técnica para a realização da audiência por videoconferência, os interessados deverão comunicar nos autos em até dois dias úteis antes da data designada (art. 6º da Portaria TJCE 1.539/2020). d) Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público (art. 68 da Lei 9.099/95).
Crateús, 24 de março de 2025 KADNA RAELLY XIMENES DE MESQUITA Servidor(a) da Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 142383871
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19/05/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142383871
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19/05/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 03:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:23
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2025 08:51
Desentranhado o documento
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24/03/2025 08:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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23/03/2025 21:07
Juntada de Certidão
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23/03/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 21:04
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 21:03
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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20/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 20:32
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:24
Juntada de Certidão
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11/03/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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