TJCE - 0002729-11.2007.8.06.0034
1ª instância - Vara Unica Criminal de Aquiraz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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05/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:45
Juntada de Petição
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31/07/2025 03:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO ALBUQUERQUE SOARES (OAB 18172/CE), ADV: TIBERIO ALMEIDA PERES (OAB 19230/CE) - Processo 0002729-11.2007.8.06.0034 (apensado ao processo 0048537-24.2016.8.06.0034) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Isac Torquato de AraujoB0 - Recebo a apelação de fls. 398/400, considerando sua tempestividade.
Intime-se a Defesa constituída pelo acusado para apresentar as contrarrazões.
Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários. -
30/07/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 07:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2025 01:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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30/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 03:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Albuquerque Soares (OAB 18172/CE), Tiberio Almeida Peres (OAB 19230/CE) Processo 0002729-11.2007.8.06.0034 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Isac Torquato de Araujo - No dia 05 do mês de maio do ano de 2025, nesta Cidade de Aquiraz/CE, no Salão do Júri, situado no Fórum da Comarca de Aquiraz/CE, localizado na Av.
Augusto Sá, s/n - Gruta, onde pelas 9h00min, a portas abertas, achando-se presentes: (I) o MM Juiz de Direito, Dr.
FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHO, presidente desta Sessão do Júri; (II) o Promotor de Justiça, Dr.
ANÍBAL FERREIRA CARDOSO; (III) o réu ISAC TORQUATO DE ARAÚJO, acompanhado pelo(s) advogado(s) de defesa, Dr(a).
RENATO ALBUQUERQUE SOARES, OAB/CE nº 18.172 e Dr(a).
TIBÉRIO ALMEIDA PERES, OAB/CE nº 19.230.
Presentes ainda o(a) Oficial(a) de Justiça Rildo Márcio Gomes (mat. 5241), o Analista Judiciário EVERTON ARAÚJO DE ABREU (mat. 9805), a escrivã VANESSA MARIA BARBOSA AQUINO (mat. 44892) e o(s) acadêmico(s) de direito PAULO DANIEL LIRA GADELHA, matrícula 2022122020.
Pelo MM Juiz-Presidente foi observado o roteiro a seguir, acompanhado de deliberações/decisões: 1.
Sobre os casos de isenção e dispensa de jurados, e pedido de adiamento de julgamento (CPP, art. 454): nada foi requerido. 2.
Sobre as providências referidas nos artigos 455 a 461 do CPP, nada a ser questionado pelas partes. 2.1.
Compareceram o representante do Ministério Público e o(a) advogado(a) de defesa, motivo porque o MM Juiz-Presidente deu prosseguimento ao julgamento. 2.2.
A defesa arrolou para plenário as testemunhas Guilhermino Tomaz de Aquino Neto, Hideraldo Luis Belline Costa da Silva, Maria Alves Pereira e Antonio Elizaido de Lima Azevedo, que foram recolhidas a lugar onde umas não pudessem ouvir o depoimento das outras (CPP, art. 460).
Ausentes as testemunhas Eduardo Teixeira Soares Lima, este consta como falecido, fls. 356 dos autos, que foi dispensada pela defesa. 2.3.
Sem pedidos de adiamento da sessão de julgamento. 3.
Verificação das cédulas e chamada dos jurados.
Foi aberta a urna das cédulas que continha os nomes dos jurados que compõem o Conselho de Sentença e, verificando que ali se achavam presentes todas elas, recolheram-se as cédulas outra vez à urna (CPP, art. 462). 4.
Chamada dos Jurados. 4.1.
Presentes os Jurados Titulares: Bergson Clay Alves de Oliveira, Carlos Alberto da Costa Câmara, Celiana Nogueira Tavares, Cibelle Monteiro Da Silva, Evaldo de Castro Neves, Francisca Elda Bernardo de Freitas, Francisco Antonio de Freitas Abreu, Francisca Gomes De Sousa, Giovanni Araújo Ferreira, Iriene Maria Abreu dos Santos, Luiz Fernando Nogueira Tavares, Majane Cavalcante de Freitas, Marcos Vinícius Borges Rodrigues, Maria Rivanlete Freitas Pimenta, Nelta Moisés, Paulo de Freitas Façanha Junior, Raimundo Bento Prudencio, Rafaela de Moura Teixeira, Remo Maia de Freitas, Sebastião Júnior Oliveira dos Santos, Sabrina Maia Marques Gomes, Sérgio Luiz Eleutério, Valderi Rodrigues David, Virginia Matos de Lima e Wisley Luciano Alves de Sousa. 5.
Declaração da Instalação da Sessão.
Constituído o número legal de jurados (CPP, art. 463), o MM Juiz declarou instalados os trabalhos da Sessão e anunciou o julgamento. 6.
Anunciado o julgamento, não foi suscitada nenhuma nulidade posterior à pronúncia. 7.
Impedimentos, suspeição e incompatibilidades.
O MM Juiz-Presidente esclareceu aos jurados sobre os impedimentos (CPP, art. 448 a 450), a suspeição (CPP, art. 254) e as incompatibilidades legais (CPP, art. 252), advertindo-os de que, uma vez sorteados, não poderão se comunicar entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa (CPP, art. 466, § 1º). 8.
Sorteio dos jurados para composição do Conselho de Sentença.
Formado o Conselho de Sentença com os 07 (sete) jurados sorteados e não-recusados: Cibelle Monteiro Da Silva, Carlos Alberto da Costa Câmara, Nelta Moisés, Evaldo de Castro Neves, Sérgio Luiz Eleutério, Francisco Antonio de Freitas Abreu e Raimundo Bento Prudencio.
Recusado, pelo Ministério Público, os jurados Luiz Fernando Nogueira Tavares e Sebastião Júnior Oliveira dos Santos.
Recusado, pela defesa, os jurados Iriene Maria Abreu dos Santos, Celiana Nogueira Tavares e Virginia Matos de Lima. 9.
Compromisso do Conselho de Sentença.
O MM Juiz-Presidente, em pé, disse: - LEVANTEM-SE TODOS!.
TODOS LEVANTARAM.
Em seguida falou: - Senhores jurados, em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça.
Chamou cada jurado pelo nome e ouviu deles, individualmente: "ASSIM O PROMETO." (CPP, art. 472). 10.
Entrega a cada Membro do Conselho de Sentença cópias reprográficas da pronúncia e do relatório do processo.
Providência efetivada (CPP, art. 472, parágrafo único). 11.
Instrução em plenário.
A defesa nada requereu.
O Ministério Público apresentou contradita em relação a pessoa de GUILHERMINO TOMAZ DE AQUINO NETO, por existir relação de intimidade entre o declarante e o acusado.
O MM.
Juiz-Presidente indeferiu a contradita, tomando o compromisso da testemunha de dizer a verdade, tendo em vista que o motivo alegado pelo Parquet não consta dentre as hipóteses dos arts. 206 e 208 do CPP.
Realizada a oitiva das testemunhas e o interrogatório do réu (CPP, arts. 473 e 474).
Após a instrução em plenário a sessão foi suspensa para o almoço de todos.
Finalizado o intervalo do almoço, as partes retornaram ao salão do julgamento. 12.
Debates (CPP, arts. 476/481).
O MM Juiz-Presidente anunciou o início dos debates, concedendo a palavra ao Promotor de Justiça, iniciando às 13h02min, concluindo às 14h18min, tendo a acusação se manifestado pelo tempo de 01 h e 16 min, pugnando por O Ministério Público pugnou pela condenação do acusado pelo crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, do CP, nos exatos termos da pronúncia.
Em seguida, foi dada a palavra à defesa, iniciando às 14h23min, concluindo às 15h08min, tendo a mesma se manifestado pelo tempo de 45 min, pugnando por A defesa pugnou pela absolvição do acusado por legítima defesa; subsidiariamente, requereu a exclusão das qualificadoras contidas na pronúncia..
Após, o MM Juiz-Presidente disse: Quer o Dr.
Promotor de Justiça usar da faculdade da réplica? Respondeu: NÃO. 13.
Encerrados os debates o MM Juiz-Presidente indagou (CPP, art. 480, § 1º): Estão os Srs.
Jurados habilitados a julgar ou precisam de mais esclarecimentos? A resposta foi pelo prosseguimento. 14.
LEITURA DOS QUESITOS.
O MM Juiz-Presidente convidou todos a se retirarem do recinto, permanecendo apenas as pessoas previstas em Lei.
Em seguida leu os quesitos, conforme termo (CPP, art. 483).
Terminada a leitura e as explicações dos quesitos, o MM Juiz-Presidente consultou: Tem o Dr.
Promotor de Justiça requerimento ou impugnação a fazer? Tem a defesa requerimentos ou impugnação a fazer (CPP, art. 484)? Desejam os senhores jurados nova explicação sobre os quesitos? Responderam todos negativamente. 15.
O MM Juiz-Presidente leu novamente cada quesito, que foi votado, um por um, conforme termo em separado.
Após a votação, nenhuma impugnação foi apresentada (CPP, arts. 485/491). 16.
Sentença.
O MM Juiz-Presidente lavrou a Sentença (CPP, art. 492), lendo-a na íntegra (CPP, art. 493), com o seguinte DISPOSITIVO: Assim, considerando a soberana decisão do Conselho de Sentença, declaro ABSOLVIDO o réu ISAC TORQUATO DE ARAÚJO da acusação a ele imputada, o que faço nos termos do art. 492, II, do CPP.
Após a leitura da sentença, o Promotor de Justiça interpôs RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, inciso III, alínea d, do CPP, requerendo sua intimação via sistema para apresentar razões recursais, o que foi de pronto deferido; advogados de defesa e acusado intimados pessoalmente da sentença no Plenário do Júri. 17.
Encerramento da Sessão.
O MM Juiz às 15h23min, declarou encerrada a sessão, agradecendo a todos.
Do que, para constar, lavrei a presente ata, a teor do artigo 494 do CPP, que lida e achada conforme o original, vai devidamente assinada.
Eu, VANESSA MARIA BARBOSA AQUINO, Escrivã desta Sessão do Júri, a digitei.
Tendo em vista a fé pública conferida ao magistrado deste Juízo, bem como sua assinatura digital na presente ata, ficam dispensadas as demais assinaturas dos presentes. -
29/05/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/05/2025 14:50
Juntada de Petição
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21/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:34
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 09:01
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 09:01
Expedição de .
-
06/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:01
Expedição de .
-
06/05/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:00
Expedição de .
-
05/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 08:25
Juntada de Petição
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20/02/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:41
Juntada de Petição
-
10/02/2025 18:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
06/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:42
Juntada de Carta precatória
-
24/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:26
Juntada de Carta precatória
-
03/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:41
Juntada de Petição
-
21/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 11:13
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 19:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 02:13
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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16/10/2024 12:36
Expedição de .
-
16/10/2024 12:18
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 05/05/2025 09:00:00 Vara Única Criminal de Aquiraz.
-
10/10/2024 18:22
Juntada de Petição
-
08/10/2024 08:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 11:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/10/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:39
Juntada de Petição
-
03/10/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:47
Recebido Recurso Eletrônico
-
16/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
16/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:22
Decorrido prazo
-
03/04/2024 23:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 14:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/05/2023 16:14
Juntada de Carta precatória
-
16/02/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:40
Juntada de Petição
-
30/01/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 22:14
Expedição de .
-
19/01/2023 18:05
Juntada de Carta precatória
-
14/12/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 14:19
Juntada de Petição
-
26/08/2022 14:19
Processo entranhado
-
26/08/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 21:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 15:02
Juntada de Petição
-
24/08/2022 13:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/08/2022 12:17
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:23
Juntada de Informações
-
19/08/2022 11:12
Proferida Sentença de Pronúncia
-
02/05/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 11:38
Conclusos
-
15/09/2021 07:51
Juntada de Petição
-
01/03/2021 11:03
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 13:44
Juntada de Petição
-
02/02/2021 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/02/2021 13:15
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/01/2021 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2019 15:57
Correção de classe
-
31/07/2019 15:41
Apensado ao processo
-
15/07/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 11:55
Processo Reativado
-
15/07/2019 11:33
Processo Desarquivado
-
16/12/2016 11:16
Baixa Definitiva
-
16/12/2016 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
16/12/2016 11:03
Recebidos os autos
-
19/04/2010 11:12
Autos entregues em carga ao .
-
10/12/2009 10:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2009 12:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2009 12:48
Recebidos os autos
-
05/10/2009 11:27
Autos entregues em carga ao .
-
05/10/2009 11:27
Recebidos os autos
-
05/10/2009 11:26
Recebidos os autos
-
14/05/2009 11:09
Autos entregues em carga ao .
-
12/05/2009 09:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2009 11:21
Autos entregues em carga ao .
-
22/04/2009 10:35
Remetidos os Autos (destino) para
-
16/04/2009 11:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2008 09:53
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2008 12:05
Aguardando devolução de a.r.
-
03/09/2008 10:27
Aguardando realização de expediente
-
04/08/2008 12:05
Autos entregues em carga ao .
-
04/08/2008 12:00
Aguardando realização de audiência
-
22/07/2008 09:36
Aguardando
-
22/07/2008 08:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2008 13:53
Autos entregues em carga ao .
-
30/05/2008 08:39
Aguardando publicação de edital
-
29/05/2008 12:12
Aguardando realização de audiência
-
02/05/2008 09:14
Aguardando recebimento de mandado pelo oficial
-
29/04/2008 10:32
Aguardando realização de audiência
-
29/04/2008 09:52
Aguardando realização de expediente
-
10/01/2008 11:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao
-
08/01/2008 10:37
Aguardando realização de expediente
-
19/12/2007 12:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2007 11:38
Autos entregues em carga ao .
-
11/12/2007 10:16
Distribuído por sorteio manual
-
11/12/2007 09:49
Permitir distribuição
-
11/12/2007 09:49
Em classificação
-
10/12/2007 13:41
Protocolado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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