TJCE - 0188216-07.2017.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0188216-07.2017.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: VANZITA DE ANDRADE LIMA ARAUJO e outros REQUERENTE: JOSE MARIO DE ALBUQUERQUE ARAUJO DECISÃO Cuida-se de inventário dos bens deixados por falecimento de Francisco Marlon de Castro Araújo e José Mário de Albuquerque Araújo, tendo sido nomeada inventariante provisória a sra.
Maria Regina Câmara Paiva, na qualidade de companheira supérstite do primeiro inventariado. (fl. 193).
Inicialmente havia sido nomeada inventariante Vanzita de Andrade Lima Araújo, na qualidade de cônjuge do extinto José Mário de Albuquerque Araujo.(fls. 89), que apresentou as primeiras declarações às fls.104/106.
Em petição d fl.164, a Sra.
Vanzita Andrade Lima Araújo comunicou que não deseja continuar atuando como inventariante no presente feito, face aos desgastes emocionais e de saúde que vem tendo, e requereu seja nomeado um herdeiro para que exerça o múnus público em sua substituição, em obediência ao Art. 617, II do CPC.
Em despacho de fl.193, foi nomeada como inventariante provisória dos espólios de Francisco Marlon de Castro Araújo e José Mário de Albuquerque Araújo a sra.
Maria Regina Câmara Paiva, na qualidade de companheira supérstite do primeiro inventariado (fls.09).
Mudança de processo do Sistema SAJ para o PJE. (ID 147319069).
Despacho de ID 155452992, determinando a intimação da inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o presente feito.
Devidamente intimada, por sua patrona, deixou fluir in albis o prazo, conforme certidão de 14.06.2025.
Em petição de ID 160754481, vem Nadia Maria do Amaral Viana, informar que conviveu com o Sr.
José Mario Albuquerque de Araújo Filho, por mais de 10(dez) anos e, ao final, requerer Habilitação, e anexa os documentos de ID 160754497 a 160755957.
A inventariante vem através da petição de ID 167423103, apresentar as primeiras declarações.
Em petição de ID 168905835, vem a inventariante discordar da inclusão da Sra.
Nádia e informar que transitou em julgado em 26.08.2024, sentença que negou a tentativa de união estável entre ela e o falecido José Mario de Albuquerque Araújo Filho, cuja cópia ora anexa.
Acrescenta, que a Sra.
Nádia vinha alugando o imóvel por vários anos sem sequer dar ciência às herdeiras e, pior, as impediu de entrar no imóvel, trocando a fechadura do mesmo, e, recentemente, tomou conhecimento de que , Nádia havia vendido o imóvel há pouco mais de um ano para um amigo, o sr.
Generson, um empresário, dono da padaria ao lado do imóvel inventariado e que, este, havia esclarecido que comprou a casa, fruto de inventário, da dita Sra Nádia, a mesma que agora pretende entrar como herdeira.
Acrescenta, mais, que que, o sr.
Mário Filho, também já falecido, aparece vendendo o mesmo imóvel para Nádia que, agora, pretende ser herdeira, e, ainda, que o imóvel teve seu IPTU alterado a titularidade na SEFIN por duas vezes, onde, também foi informado que o imóvel era fruto de inventário, e portanto, jamais poderia ser possível alteração de titularidade sem antes concluída a partilha.
Informa, mais, que, recentemente, esteve no local do imóvel e se deparou com o bem totalmente demolido pelo suposto comprador que se dizia proprietário e que pagou, inclusive IPTU, atrasados.
Por fim, requer que seja oficiado ao cartório local para que realize o bloqueio de qualquer alteração no registro do imóvel ora atacado; Que seja oficiada as autoridades que deverão tomar por nota todas as ilegalidades aqui apresentadas e assim, notifique a sra.
Nádia a comparecer a delegacia local para prestar esclarecimentos; quebra de sigilo bancário da Sra.
Nádia, a fim de esclarecer e prestar conta de todos os valores pela mesma recebidos ilegalmente com os alugueis e suposta venda do bem, locupletando-se ilicitamente de imóvel que jamais lhe pertenceu; seja a obra embargada e notificado o sr.
Generson para que cesse imediatamente qualquer obra por este realizada e que também seja compelido a prestar esclarecimentos e, ainda, reintegração do imóvel ao espólio, bem como que sejam autorizados a apresentação de todas as provas, documentais e testemunhais necessárias ao deslinde da ação.
Sentença de improcedência oriunda do processo de nº 0003894-71.2019, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Ação de Reconhecimento de União Estável proposta por Nádia Maria do Amaral Viana.(ID 168905837).
Em petição de ID 171743193, vem Nádia Maria se habilitar nos autos.
Nádia Maria vem novamente através da petição de ID 171760348, rebater os argumentos da inventariante e informar que o imóvel USUCAPIÃO DO IMÓVEL DE HERANÇA" PROCESSO Nº 0223619-61.2022.8.06.0001 NA 31ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA do imóvel de Fortaleza deixado de herança da família do casal Sr.
JOSÉ MARIO ALBUQUERQUE DE ARAÚJO e VALNICE DE CASTRO ARAÚJO (documentos em anexo) e acima idenficado, e, ao final, requer a sua habilitação para que seja reconhecido o direito sucessório da Requerente com a apresentação de todas as provas documentais e testemunhais necessária ao deslinde da ação.
Anexou os documentos de ID's: 171805662 a 171817780.
Documentos de ID's: 171855847 a 171855866, anexado aos autos por Maria Wilramir Morais Maia Ciryaco.
Na petição de ID 173967784, vem a inventariante, a priori, informar que representa neste ato suas filhas, as menores MILENA CÂMARA DE CASTRO ARAÚJO e MIRLLA VALNICE CÂMARA DE ARAÚJO, que são herdeiras legítimas por representação do de cujus JOSÉ MÁRIO DE ALBUQUERQUE ARAÚJO, vez que são filhas do pré-morto FRANCISCO MARLON DE CASTRO ARAÚJO, também inventariado neste processo, filho de José Mário, para fins de regularização, caso ainda não estejam formalmente habilitadas, requer-se a habilitação de MILENA e MIRLLA nos presentes autos, conforme documentação anexa.
Em seguida, informa que a Sra.
Nádia vem agindo de maneira totalmente indevida e ilegal sobre o referido imóvel, como se fosse a legítima proprietária.
Suas ações, que demandam pronta e vigorosa resposta judicial, incluem, locação de imóvel, transferência de IPTU e execução de obras e benfeitorias de grande parte no imóvel.
Após rebater argumentos narrados na petição da Sra.
Nádia, a inventariante requer a gratuidade judiciária; habilitação das filhas Milena e Mirlla; a concessão de tutela provisória de urgência, para determinar a A IMEDIATA SUSPENSÃO DE QUAISQUER OBRAS, REFORMAS OU CONSTRUÇÕES no imóvel objeto da Matrícula nº 2290 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/CE, impondo-se à Sra.
NÁDIA MARIA DO AMARAL VIANA, ou a quem estiver executando tais obras, multa diária no valor de R$ [SUGERIR_VALOR_DA_MULTA_DIÁRIA, EX: 2.000,00] em caso de descumprimento; A IMEDIATA PROIBIÇÃO da Sra.
NÁDIA MARIA DO AMARAL VIANA de locar, alienar, onerar ou praticar qualquer ato de disposição sobre o referido imóvel, sob as mesmas cominações de multa e responsabilização civil e criminal; A expedição de OFÍCIO URGENTE ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Amarante/CE para que proceda à AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA Nº 2290 da existência da presente demanda e das restrições impostas sobre o bem, a fim de dar publicidade e resguardar terceiros de boa-fé; A DETERMINAÇÃO PARA QUE A SRA.
NÁDIA MARIA DO AMARAL VIANA DESOCUPE O IMÓVEL em questão e o coloque à disposição deste Juízo, para que o Espólio, por sua inventariante, possa exercer a posse plena sobre o bem.
Requer, ainda, o julgamento procedente da petição para DECLARAR-SE A NULIDADE/INEFICÁCIA de quaisquer atos de disposição, locação ou oneração do imóvel objeto da Matrícula nº 2290 praticados pela Sra.
NÁDIA MARIA DO AMARAL VIANA, em virtude de sua ilicitude, ausência de capacidade do de cujus para dispor do bem após seu falecimento e ausência de autorização judicial, bem como i.
Condenar a Sra.
NÁDIA MARIA DO AMARAL VIANA à PRESTAÇÃO DE CONTAS de todos os valores recebidos a título de aluguel do imóvel desde o início da locação, bem como à indenização por danos materiais e morais a serem apurados em liquidação de sentença.
Por fim, pugna pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental, testemunhal e pericial, requerendo-se desde já a expedição de ofícios para obtenção de informações sobre a suposta locação e identificação de terceiros envolvidos nas obras.
Anexou o B.O. de ID 173967797.
Eis o relatório.
Decido. Pois bem.
Em petição de ID 171760348, a Sra.
Nádia relata vários dados novos e informa que a atual inventariante omitiu outro bem de herança do falecido José Mário Albuquerque Araújo deixado pela primeira esposa, Valnice de Castro Araújo, bem como que ingressou com a ação de Usucapião do referido bem.
Assim, antes de apreciar a liminar requerida no ID 173967784, determino a intimação da inventariante para manifestar-se acerca da petição de ID 171760348 e seus anexos, no prazo de 15(quinze) dias.
Determino, ainda, a intimação da inventariante para, em igual prazo, informar se os inventariados deixaram outros bens, assim como, se foi aberto o inventário da Sra.
Valnice de Castro Araújo, primeira esposa do falecido José Mário de Albuquerque Araújo.
Concomitantemente, intime-se a peticionante de ID 171760348, por seu patrono, para informar, se o falecido José Mário de Albuquerque Araújo Filho deixou outros bens a inventariar, bem como se foi aberto o inventário deste, no prazo de 15(quinze) dias.
Por fim, tendo em vista o documento de ID 171855861, por cautela, determino a imediata expedição de oficio ao Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis para restrição de transferência do imóvel objeto da Matricula nº 2290, até ulterior decisão judicial.
Exps. necs. e urgentes.
FORTALEZA, 12 de setembro de 2025.
ROSÁLIA GOMES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
11/09/2025 17:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/09/2025 20:32
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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02/09/2025 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/08/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 01:48
Decorrido prazo de TIAGO GABRIEL MAVIGNIER em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:48
Decorrido prazo de OTACILIO DE ALENCAR ARAUJO FILHO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA WILRAMIR MORAIS MAIA CIRYACO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155452992
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22/05/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0188216-07.2017.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: VANZITA DE ANDRADE LIMA ARAUJO e outros REQUERENTE: JOSE MARIO DE ALBUQUERQUE ARAUJO DESPACHO Vistos em inspeção interna.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o presente feito.
Não havendo manifestação, aguarde-se, no arquivo, a iniciativa da parte interessada.
Fortaleza, 20 de maio de 2025.
Sergio Girão Abreu Juiz de Direito Assinatura Digital -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155452992
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21/05/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155452992
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20/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:12
Conclusos para despacho
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05/04/2025 05:01
Mov. [196] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/03/2025 14:06
Mov. [195] - Expedição de Termo | [SUC]-50274- Termo de Compromisso do Inventariante
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26/03/2025 18:32
Mov. [194] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0105/2025 Data da Publicacao: 27/03/2025 Numero do Diario: 3510
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24/03/2025 01:49
Mov. [193] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2025 02:56
Mov. [192] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2024 18:26
Mov. [191] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0393/2024 Data da Publicacao: 02/12/2024 Numero do Diario: 3443
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28/11/2024 01:44
Mov. [190] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2024 19:07
Mov. [189] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/11/2024 16:47
Mov. [188] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2024 16:21
Mov. [187] - Reativação
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14/11/2024 16:20
Mov. [186] - Desarquivamento
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14/11/2024 16:20
Mov. [185] - Desarquivamento
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14/11/2024 15:55
Mov. [184] - Concluso para Despacho
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05/12/2023 16:08
Mov. [183] - Definitivo
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05/12/2023 16:07
Mov. [182] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] TODOS- 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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05/12/2023 16:07
Mov. [181] - Definitivo
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01/12/2023 18:01
Mov. [180] - Mero expediente | Aguarde-se, no arquivo, a iniciativa da parte interessada.
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01/12/2023 12:52
Mov. [179] - Concluso para Despacho
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01/12/2023 12:51
Mov. [178] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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07/11/2023 01:54
Mov. [177] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/10/2023 01:11
Mov. [176] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2023 Data da Publicacao: 20/10/2023 Numero do Diario: 3181
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18/10/2023 02:04
Mov. [175] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0328/2023 Teor do ato: Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a iniciativa da parte interessada. Advogados(s): Maria Wilramir Morais Maia Ciryaco (OAB 17682/CE)
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16/10/2023 19:14
Mov. [174] - Mero expediente | Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a iniciativa da parte interessada.
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11/10/2023 12:11
Mov. [173] - Concluso para Despacho
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11/10/2023 11:29
Mov. [172] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02382370-7 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 11/10/2023 11:08
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20/09/2023 09:08
Mov. [171] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2023 Data da Publicacao: 20/09/2023 Numero do Diario: 3161
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18/09/2023 02:13
Mov. [170] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2023 18:02
Mov. [169] - Mero expediente | Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a manifestacao da parte interessada. Nao havendo manifestacao no prazo assinalado, retornem os autos ao arquivo.
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04/09/2023 08:46
Mov. [168] - Concluso para Despacho
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01/09/2023 19:50
Mov. [167] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02300511-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2023 19:35
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23/05/2023 17:52
Mov. [166] - Definitivo
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23/05/2023 17:52
Mov. [165] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] TODOS- 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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23/05/2023 17:52
Mov. [164] - Definitivo
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23/05/2023 11:56
Mov. [163] - Mero expediente | Aguarde-se no arquivo a iniciativa das partes interessadas.
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18/11/2022 20:10
Mov. [162] - Concluso para Despacho
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17/11/2022 16:14
Mov. [161] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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17/11/2022 16:14
Mov. [160] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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17/11/2022 16:02
Mov. [159] - Documento
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16/11/2022 23:09
Mov. [158] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/02/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/10/2022 18:43
Mov. [157] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/224071-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/11/2022 Local: Oficial de justica - Jarbas Comin Nunes
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13/10/2022 18:38
Mov. [156] - Mero expediente | Renove-se o expediente de fls. 169, atraves de mandado. Apos apreciarei o pedido de gratuidade. No entanto, no momento, concedo a gratuidade para o expediente supracitado, como autoriza o disposto no artigo 98, 5 do Codigo d
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22/09/2022 13:54
Mov. [155] - Concluso para Despacho
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09/09/2022 17:26
Mov. [154] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/09/2022 17:26
Mov. [153] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/09/2022 17:26
Mov. [152] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/09/2022 17:26
Mov. [151] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/08/2022 14:49
Mov. [150] - Certidão emitida | SUC - Certidao de Postagem de Carta
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19/08/2022 14:42
Mov. [149] - Expedição de Carta | SUC - Carta de Intimacao (AR - MP)
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19/08/2022 14:42
Mov. [148] - Expedição de Carta | SUC - Carta de Intimacao (AR - MP)
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17/08/2022 12:56
Mov. [147] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna. Tendo em vista a peticao de fls. 164, intimem-se os interessados para indicar um dos herdeiros para assumir o munus da inventarianca.
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05/05/2022 11:03
Mov. [146] - Petição juntada ao processo
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04/05/2022 19:21
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02063446-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2022 19:17
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26/10/2021 13:09
Mov. [144] - Concluso para Despacho
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26/10/2021 11:15
Mov. [143] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02395294-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2021 10:53
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13/09/2021 18:26
Mov. [142] - Certidão emitida
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13/09/2021 18:06
Mov. [141] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna. Intime-se a inventariante, atraves da Defensoria Publica, para impulsionar o presente feito, sob pena de destituicao.
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01/12/2020 15:24
Mov. [140] - Concluso para Despacho
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30/11/2020 21:54
Mov. [139] - Certidão emitida
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30/11/2020 21:54
Mov. [138] - Documento
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25/11/2020 20:27
Mov. [137] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/212886-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/11/2020 Local: Oficial de justica - Cristiano Albuquerque Moraes
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12/11/2020 17:40
Mov. [136] - Mero expediente | Renove-se o expediente de fls. 143, fazendo constar o endereco, telefone e e-mail fornecidos as fls. 153.
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11/11/2020 16:10
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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10/11/2020 17:29
Mov. [134] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01550241-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2020 17:04
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05/11/2020 14:21
Mov. [133] - Certidão emitida
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03/11/2020 17:12
Mov. [132] - Mero expediente | Tendo em vista que os enderecos fornecidos as fls. 148 e 150 ja constam dos autos, intime-se a Defensoria Publica, via portal eletronico.
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27/10/2020 17:28
Mov. [131] - Concluso para Despacho
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27/10/2020 17:28
Mov. [130] - Documento
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27/10/2020 17:28
Mov. [129] - Certidão emitida
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27/10/2020 16:55
Mov. [128] - Documento
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27/10/2020 16:54
Mov. [127] - Certidão emitida
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23/10/2020 15:36
Mov. [126] - Mero expediente | Proceda-se a consulta do endereco da inventariante, junto ao Siel e Infojud.
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24/09/2020 13:15
Mov. [125] - Concluso para Despacho
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23/09/2020 21:49
Mov. [124] - Certidão emitida
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23/09/2020 21:49
Mov. [123] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
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22/01/2020 18:07
Mov. [122] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/015952-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2020 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Lima Filomeno
-
17/01/2020 15:43
Mov. [121] - Mero expediente | Tendo em vista o endereco fornecido as fls. 105, renove-se o expediente de fls. 129, atraves de mandado. Sem custas, como autoriza o disposto no artigo 98, 5 do Codigo de Processo Civil.
-
17/12/2019 14:05
Mov. [120] - Petição juntada ao processo
-
16/12/2019 16:06
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01741210-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2019 15:55
-
27/11/2019 18:28
Mov. [118] - Certidão emitida
-
27/11/2019 18:28
Mov. [117] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/11/2019 09:03
Mov. [116] - Concluso para Despacho
-
15/11/2019 11:19
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01674006-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/11/2019 16:21
-
13/11/2019 13:06
Mov. [114] - Expedição de Carta
-
07/11/2019 16:55
Mov. [113] - Mero expediente | Renove-se o expediente de fls. 129.
-
25/10/2019 11:26
Mov. [112] - Encerrar análise
-
21/10/2019 18:50
Mov. [111] - Concluso para Despacho
-
21/10/2019 18:44
Mov. [110] - Certidão emitida
-
21/10/2019 18:44
Mov. [109] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/10/2019 08:56
Mov. [108] - Certidão emitida
-
01/10/2019 14:39
Mov. [107] - Expedição de Carta
-
27/09/2019 18:01
Mov. [106] - Mero expediente | Intime-se a inventariante do inteiro teor da peticao e documentos de fls. 111/122.
-
25/09/2019 15:23
Mov. [105] - Certidão emitida
-
25/09/2019 15:23
Mov. [104] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/09/2019 13:06
Mov. [103] - Documento
-
09/09/2019 13:06
Mov. [102] - Certidão emitida
-
09/09/2019 11:27
Mov. [101] - Expedição de Termo
-
03/09/2019 08:23
Mov. [100] - Petição juntada ao processo
-
02/09/2019 22:27
Mov. [99] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01516342-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/09/2019 18:07
-
02/09/2019 22:15
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01516221-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/09/2019 17:31
-
02/09/2019 08:59
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
30/08/2019 21:35
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01511221-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2019 13:17
-
30/08/2019 16:55
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01509846-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2019 18:13
-
30/08/2019 15:13
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01509069-6 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 29/08/2019 15:29
-
30/08/2019 11:12
Mov. [93] - Certidão emitida
-
28/08/2019 07:49
Mov. [92] - Expedição de Carta
-
28/08/2019 07:47
Mov. [91] - Certidão emitida
-
12/08/2019 18:40
Mov. [90] - Mero expediente | Lavre-se o competente termo de primeiras declaracoes, se atendidas as formalidades legais. Apos a lavratura do supracitado termo, intime-se a inventariante para assina-lo e/ou manifestar-se, na hipotese de haver pendencia.
-
29/07/2019 09:58
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01436160-2 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 29/07/2019 09:26
-
25/07/2019 16:07
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
25/07/2019 16:07
Mov. [87] - Decurso de Prazo
-
01/07/2019 16:18
Mov. [86] - Mero expediente | Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a iniciativa da parte interessada.
-
21/06/2019 12:23
Mov. [85] - Encerrar análise
-
21/06/2019 12:08
Mov. [84] - Documento
-
19/06/2019 18:50
Mov. [83] - Expedição de Termo
-
14/06/2019 17:16
Mov. [82] - Certidão emitida
-
14/06/2019 17:16
Mov. [81] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/06/2019 19:13
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0213/2019 Data da Disponibilizacao: 05/06/2019 Data da Publicacao: 06/06/2019 Numero do Diario: 2154 Pagina: 524/525
-
04/06/2019 12:59
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2019 12:51
Mov. [78] - Certidão emitida
-
03/06/2019 13:56
Mov. [77] - Expedição de Carta
-
03/06/2019 13:53
Mov. [76] - Documento
-
03/06/2019 13:53
Mov. [75] - Certidão emitida
-
31/05/2019 17:15
Mov. [74] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2019 11:21
Mov. [73] - Encerrar análise
-
29/05/2019 11:21
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
29/05/2019 10:48
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01303675-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/05/2019 09:48
-
20/05/2019 19:01
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0175/2019 Data da Disponibilizacao: 17/05/2019 Data da Publicacao: 20/05/2019 Numero do Diario: 2141 Pagina: 722/723
-
16/05/2019 13:29
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2019 09:52
Mov. [68] - Mero expediente | Ciente do substabelecimento de fls. 82. Tendo em vista a peticao de fls. 77/78, intime-se a inventariante para juntar a certidao de casamento e fornecer o endereco do conjuge do Sr. Jose Mario de Albuquerque Araujo, caso tenh
-
09/05/2019 16:36
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01258994-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/05/2019 16:12
-
09/05/2019 09:02
Mov. [66] - Encerrar análise
-
09/05/2019 09:02
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
08/05/2019 18:13
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01256351-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 08/05/2019 17:54
-
30/04/2019 19:00
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0144/2019 Data da Disponibilizacao: 29/04/2019 Data da Publicacao: 30/04/2019 Numero do Diario: 2128 Pagina: 552/553
-
26/04/2019 13:07
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0144/2019 Teor do ato: Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, a manifestacao da parte interessada. Nao havendo manifestacao no prazo assinalado, retornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Maria W
-
24/04/2019 17:22
Mov. [61] - Mero expediente | Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, a manifestacao da parte interessada. Nao havendo manifestacao no prazo assinalado, retornem os autos ao arquivo.
-
24/04/2019 09:26
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
24/04/2019 00:07
Mov. [59] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/04/2019 atraves da guia n 001.1061910-04 no valor de 13,82
-
23/04/2019 18:13
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01224317-3 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 23/04/2019 17:11
-
23/04/2019 15:59
Mov. [57] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1061910-04 - Custas Intermediarias
-
26/03/2019 14:54
Mov. [56] - Certidão emitida
-
22/03/2019 16:51
Mov. [55] - Decurso de Prazo
-
20/02/2019 17:08
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0055/2019 Data da Disponibilizacao: 18/02/2019 Data da Publicacao: 19/02/2019 Numero do Diario: 2084 Pagina: 419/420
-
15/02/2019 12:28
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0055/2019 Teor do ato: Intime-se a inventariante para impulsionar o presente feito. Nao havendo manifestacao, aguarde-se, no arquivo, a iniciativa da parte interessada. Advogados(s): Maria
-
14/02/2019 18:10
Mov. [52] - Mero expediente | Intime-se a inventariante para impulsionar o presente feito. Nao havendo manifestacao, aguarde-se, no arquivo, a iniciativa da parte interessada.
-
13/02/2019 18:14
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
13/02/2019 18:13
Mov. [50] - Decurso de Prazo
-
10/01/2019 11:59
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0004/2019 Data da Disponibilizacao: 09/01/2019 Data da Publicacao: 10/01/2019 Numero do Diario: 2056 Pagina: 461/462
-
08/01/2019 12:52
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0004/2019 Teor do ato: Deve a inventariante esclarecer se ja foi realizado o Inventario do Sr. Jose Mario de Albuquerque Araujo. Expedientes necessarios. Advogados(s): Maria Wilramir Morais
-
18/12/2018 18:51
Mov. [47] - Mero expediente | Deve a inventariante esclarecer se ja foi realizado o Inventario do Sr. Jose Mario de Albuquerque Araujo. Expedientes necessarios.
-
18/12/2018 14:56
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
18/12/2018 14:56
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
18/12/2018 13:31
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10756214-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2018 13:08
-
05/11/2018 16:57
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0296/2018 Data da Disponibilizacao: 31/10/2018 Data da Publicacao: 01/11/2018 Numero do Diario: 2020 Pagina: 380/381
-
30/10/2018 13:47
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0296/2018 Teor do ato: Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a iniciativa da parte interessada. Advogados(s): Maria Wilramir Morais Maia Ciryaco (OAB 17682/CE), Tiago Gabriel Mavignier (OAB 297
-
26/10/2018 18:18
Mov. [41] - Mero expediente | Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a iniciativa da parte interessada.
-
24/10/2018 12:56
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
24/10/2018 12:56
Mov. [39] - Decurso de Prazo
-
01/10/2018 12:53
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0258/2018 Data da Disponibilizacao: 28/09/2018 Data da Publicacao: 01/10/2018 Numero do Diario: 1998 Pagina: 531/532
-
27/09/2018 11:56
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0258/2018 Teor do ato: Intime-se a inventariante do inteiro teor da certidao de fls. 39. Advogados(s): Maria Wilramir Morais Maia Ciryaco (OAB 17682/CE)
-
24/09/2018 17:07
Mov. [36] - Mero expediente | Intime-se a inventariante do inteiro teor da certidao de fls. 39.
-
24/09/2018 13:48
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
24/09/2018 13:47
Mov. [34] - Certidão emitida
-
11/09/2018 19:07
Mov. [33] - Mero expediente | A conferencia das primeiras declaracoes.
-
10/08/2018 17:57
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
09/08/2018 19:06
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0194/2018 Data da Disponibilizacao: 09/08/2018 Data da Publicacao: 10/08/2018 Numero do Diario: 1964 Pagina: 707/708
-
09/08/2018 10:50
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10452504-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2018 10:14
-
08/08/2018 12:15
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0194/2018 Teor do ato: Intime-se a inventariante do inteiro teor da informacao de fls. 31. Advogados(s): Maria Wilramir Morais Maia Ciryaco (OAB 17682/CE), Tiago Gabriel Mavignier (OAB 2971
-
06/08/2018 15:32
Mov. [28] - Mero expediente | Intime-se a inventariante do inteiro teor da informacao de fls. 31.
-
01/08/2018 18:10
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
01/08/2018 18:10
Mov. [26] - Certidão emitida
-
30/07/2018 15:14
Mov. [25] - Mero expediente | lavre-se o termo de primeiras declaracoes se atendidas as formalidades legais.
-
12/07/2018 11:24
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
12/07/2018 11:23
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10387979-7 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 12/07/2018 10:47
-
25/06/2018 19:28
Mov. [22] - Certidão emitida
-
25/06/2018 19:28
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
25/06/2018 19:14
Mov. [20] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR810227920TZ Situacao : Cumprido Modelo : SUC - Carta de Intimacao (Generico) Destinatario : Maria Regina Camara Paiva Diligencia : 25/06/2018
-
23/05/2018 08:03
Mov. [19] - Certidão emitida
-
21/05/2018 11:15
Mov. [18] - Expedição de Carta
-
26/04/2018 15:56
Mov. [17] - Certidão emitida
-
25/04/2018 17:20
Mov. [16] - Mero expediente | Intime-se a inventariante, pessoalmente, para impulsionar o presente feito, sob pena de arquivamento.
-
25/04/2018 15:00
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
25/04/2018 14:54
Mov. [14] - Decurso de Prazo
-
26/02/2018 18:33
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0040/2018 Data da Disponibilizacao: 26/02/2018 Data da Publicacao: 27/02/2018 Numero do Diario: 1852 Pagina: 511/513
-
23/02/2018 13:26
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0040/2018 Teor do ato: Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a iniciativa da parte interessada. Advogados(s): Tiago Gabriel Mavignier (OAB 29717/CE)
-
22/02/2018 11:41
Mov. [11] - Certidão emitida
-
21/02/2018 16:55
Mov. [10] - Mero expediente | Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a iniciativa da parte interessada.
-
19/02/2018 17:32
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
19/02/2018 17:24
Mov. [8] - Decurso de Prazo
-
18/12/2017 14:45
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0302/2017 Data da Disponibilizacao: 13/12/2017 Data da Publicacao: 14/12/2017 Numero do Diario: 1814 Pagina: 467/468
-
12/12/2017 09:00
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2017 14:04
Mov. [5] - Encerrar análise
-
06/12/2017 13:52
Mov. [4] - Certidão emitida
-
01/12/2017 17:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2017 12:33
Mov. [2] - Conclusão
-
23/11/2017 12:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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