TJCE - 3001291-30.2024.8.06.0121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO MARIANO DA COSTA em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/05/2025. Documento: 155706762
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massapê-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº 3001291-30.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abono de Permanência] ANTONIO MARIANO DA COSTA MUNICIPIO DE MASSAPE R$ 0,00 Devidamente citado, o réu deixou de oferecer contestação (ID 155666713), motivo pelo qual decreto sua revelia, com a incidência dos efeitos materiais, apenas. Dessa forma, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que desejam produzir, indicando a respectiva utilidade e pertinência, sob pena de indeferimento (CPC, art. 370, parágrafo único), com advertência de que eventual inércia autorizará o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, I). Na sequência, caso haja requerimento de provas, anotem-se os autos conclusos na fila de "conclusos para Decisão interlocutória".
Por outro lado, caso as partes se mantenham inertes ou não queiram produzir outras provas, anotem-se conclusos para prolação de Sentença. Expedientes necessários. Massapê, na data da assinatura digital. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155706762
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23/05/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155706762
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23/05/2025 12:36
Decretada a revelia
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22/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE em 21/05/2025 23:59.
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24/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/01/2025 07:57
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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