TJCE - 0200206-05.2022.8.06.0038
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Araripe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:36
Transitado em Julgado
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30/05/2025 03:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Alencar Andrade (OAB 13000/CE) Processo 0200206-05.2022.8.06.0038 - Inquérito Policial - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Municipal de Araripe - Investigado: ERIVALDO DA SILVA RODRIGUES -
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado em virtude da conduta praticada por Erivaldo da Silva Rodrigues enquadrada, em tese, no art. 180, §3° do Código Penal.
O autor do fato aceitou a proposta de transação penal que consistiu no: pagamento de prestação pecuniária correspondente a 01(um) salário mínimo vigente a época do fato, realizando o pagamento até 30 dias da data da homologação, o valor será em prol do Instituto de Apoio a Criança com Câncer- IACC de Barbalha, cuja conta para depósito segue:Banco do Brasil Ag. 1598-9 Conta 2463-0 ou Caixa Econômica Federal Ag. 0032 op.013 Conta 35024-5, conforme termo de audiência de fls. 51.
Dessa forma, verifica-se que Erivaldo da Silva Rodrigues cumpriu integralmente a proposta de transação penal, conforme documentos de fls. 73/74. É o breve relato.
Decido.Cuida-se de transação penal integralmente cumprida.
Manifestando sobre a matéria, o magistério de ADA PELLEGRINI GRINOVER: A extinção é da punibilidade mesmo, e não da pena. É a pretensão punitiva estatal que está em jogo.
A extinção da punibilidade, dentre outras conseqüências: a) é como se o fato objeto do presente processo suspenso nunca tivesse ocorrido na vida do acusado.
Em outras palavras: não se fala em reincidência, em maus antecedentes, etc.
Também é o entendimento dos tribunais, conforme o seguinte julgado: Transcorrido o prazo, com o cumprimento da transação imposta, findo este sem incidentes, considerar-se-á extinta a punibilidade. (RT - 6876/346).
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, embasado no art. 84 e parágrafos da Lei nº 9.099/95, com esteio no pedido contido no parecer ministerial, bem como na nossa melhor doutrina e jurisprudência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Erivaldo da Silva Rodrigues, já devidamente qualificado, pelo cumprimento da obrigação.
Sem custas.
Fica dispensada a intimação do autor do fato.
Determinações finais:1.Publique-se via DJe, sem prazo.2.Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência da sentença, via Portal, com prazo de 3 dias.3.Após, certifique-se o transito em julgado.4.Registre-se para fins de requisição judicial para impedimento de que o acusado receba o mesmo benefício pelo prazo de 05 (cinco) anos, com fulcro no artigo 76, §4º da Lei 9.099/95.Após, arquivem-se.Demais expedientes necessários.
Araripe/CE, 20 de maio de 2025.
Luis Sávio de Azevedo Bringel JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
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29/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:26
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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20/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 13:39
Juntada de Petição
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16/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:12
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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05/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:45
Juntada de Petição
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28/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:44
Juntada de Mandado
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24/03/2025 19:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
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20/03/2025 17:53
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 04:52
Juntada de Petição
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04/10/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:25
de Justificação
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23/09/2024 11:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 13:00:00, Vara Única da Comarca de Araripe.
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12/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
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09/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
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28/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 15:24
Juntada de Petição
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16/06/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:59
Expedição de .
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05/06/2024 17:58
Decorrido prazo
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06/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:43
Juntada de Mandado
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29/06/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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01/12/2022 12:58
de Instrução e Julgamento
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01/12/2022 11:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2023 09:00:00, Vara Única da Comarca de Araripe.
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16/09/2022 15:31
Conclusos para despacho
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16/09/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
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16/09/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 14:07
Conclusos para despacho
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09/09/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 12:32
Juntada de Petição
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02/09/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 16:24
Expedição de .
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02/09/2022 16:24
Decorrido prazo
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05/04/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 14:49
Expedição de .
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01/04/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 11:57
Juntada de Petição
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01/04/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 09:13
Expedição de .
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01/04/2022 08:13
Distribuído por
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21/02/2022 13:10
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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