TJCE - 3000854-32.2025.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:04
Decorrido prazo de VICTOR DE SOUSA RODRIGUES em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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23/07/2025 10:21
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 03:49
Decorrido prazo de VICTOR DE SOUSA RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 163967005
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163967005
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000854-32.2025.8.06.0160 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [] AUTOR: JURANDIR PERES OLIVEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: VICTOR DE SOUSA RODRIGUES REU: ADV REU: Vistos etc. Trata-se de ação ordinária na qual a parte autora, instada ao colacionamento de documentação essencial à propositura da demanda, conforme requeridos nos despachos de ID. 157006459 e 161992475 deixou escoar in albis o prazo para suprimento da falta. Prescreve o art. 321, CPC, que o não cumprimento de diligência essencial ao prosseguimento da demanda acarreta o indeferimento da inicial, sendo este o caso dos autos. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I, do CPC, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito. Custas recolhidas.
Sem honorários advocatícios em face da não angularização da relação processual. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de estilo.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
08/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163967005
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07/07/2025 18:04
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 14:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161992475
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161992475
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000854-32.2025.8.06.0160 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [] AUTOR: JURANDIR PERES OLIVEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: VICTOR DE SOUSA RODRIGUES REU: ADV REU:
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, cumprir integralmente o determinado no despacho de ID.157006459, tendo em vista que não restou demonstrado, até o momento, o interesse processual, uma vez não há comprovação de sua qualidade de herdeiro do falecido, tampouco que seja o único herdeiro, sob pena de extinção Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
26/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161992475
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25/06/2025 20:31
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157006459
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000854-32.2025.8.06.0160 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [] AUTOR: JURANDIR PERES OLIVEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: VICTOR DE SOUSA RODRIGUES REU: ADV REU:
Vistos.
Intime-se o requerente, por seu patrono, para justificar sua qualidade de herdeiro e apresentar declaração de inexistência de outros bens ou herdeiros em nome do falecido, comprovado por duas testemunhas idôneas, não familiares, com reconhecimento das respectivas firmas, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157006459
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28/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157006459
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27/05/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:33
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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26/05/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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