TJCE - 3001169-98.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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03/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
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03/06/2023 13:54
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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03/06/2023 03:14
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001169-98.2020.8.06.0010 AUTOR: RONALDO ERIC MOTA DE QUEIROZ REU: EVANDRO PASSOS DE SOUSA e outros Prezado(a) Advogado(a) CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58788122.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
16/05/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 08:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/04/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 08:49
Juntada de Certidão
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22/04/2023 00:41
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001169-98.2020.8.06.0010 AUTOR: RONALDO ERIC MOTA DE QUEIROZ REU: EVANDRO PASSOS DE SOUSA e outros Prezado(a) Advogado(a) CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56741044.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Considerando que a promovida não foi devidamente citada, conforme carta de citação devolvida com a informação “mudou-se” (ev. 44454978), intime-se o promovente, na pessoa de seu advogado, para informar o atual endereço da promovida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Prestada a informação, no prazo legal, designe-se nova audiência de conciliação, providenciando os expedientes necessários. -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
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16/02/2023 13:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2022 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/08/2022 11:21
Audiência Conciliação não-realizada para 17/08/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/06/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 09:38
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/06/2022 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2022 12:06
Conclusos para decisão
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14/03/2022 11:50
Conclusos para despacho
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04/01/2022 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2021 00:38
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 06/12/2021 23:59:59.
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19/11/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 14:33
Juntada de Certidão
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11/11/2021 09:52
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2021 15:09
Juntada de Certidão
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25/10/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 09:25
Conclusos para despacho
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25/10/2021 09:23
Audiência Conciliação não-realizada para 25/10/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/10/2021 19:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/10/2021 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2021 15:08
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2021 12:24
Juntada de documento de comprovação
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31/08/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2021 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2021 11:36
Expedição de Mandado.
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27/08/2021 10:29
Audiência Conciliação designada para 25/10/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/08/2021 10:27
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2021 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
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19/08/2021 08:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2021 12:35
Juntada de documento de comprovação
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10/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 12:34
Expedição de Intimação.
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24/05/2021 14:53
Expedição de Citação.
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24/05/2021 14:53
Expedição de Citação.
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18/10/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2020 09:34
Audiência Conciliação designada para 27/08/2021 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/10/2020 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2020
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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