TJCE - 3000727-53.2025.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2025. Documento: 153952804
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000727-53.2025.8.06.0012 Promovente: EDIFÍCIO BELLA VITTA RESIDENCIAL Promovido: CANDIDA POMPEU MAGALHÃES Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por EDIFÍCIO BELLA VITTA RESIDENCIAL em desfavor de CANDIDA POMPEU MAGALHÃES, ambos qualificados na inicial. A parte demandante informou nos autos que o objeto da demanda tornou-se sem efeito, uma vez que a parte demandada quitou o débito em questão.
Portanto, requer a extinção do feito. É o que importa mencionar.
Passo à decisão. Considerando que a parte executada não chegou a ser citada, acolho o pedido apresentado na petição de ID.153456324, interpretado como desistência da ação. Por conseguinte, declaro a extinção do processo, conforme o artigo 485, inciso VIII, combinado com o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em consonância com o Enunciado 90 do Fonaje. Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95. P.R.I.
Arquivem os autos. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 153952804
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21/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:50
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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21/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153952804
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08/05/2025 18:37
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 10:26
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
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01/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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