TJCE - 3000696-15.2025.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000696-15.2025.8.06.0018 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: RAFAEL VIANA LIMA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REU: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO GROUP O NOVO CONCEITO para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 15 de setembro de 2025.
ANA JOECILIA DE MESQUITA BEZERRA Conciliadora Assinado por certificação digital -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174395948
-
15/09/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174395948
-
15/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 174125773
-
13/09/2025 02:25
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/09/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174125773
-
11/09/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174125773
-
11/09/2025 07:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2025 16:40, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/09/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 13:00, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/06/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 159178832
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Rua 25 de Março, 882, Centro, CEP: 60055-170 - Fortaleza-Ce e-mail: [email protected] Processo nº 3000696-15.2025.8.06.0018 Promovente: RAFAEL VIANA LIMA Promovido(a): ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO GROUP O NOVO CONCEITO Data da Audiência: 03/09/2025 13:00 Endereço da diligência: MASLOW BAIMA VERAS PEDROSA INTIMAÇÃO VIA PJE - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do MM.
Juiz de Direito Magno Gomes de Oliveira, titular da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, fica V.Sa., através desta, nos autos do processo cível acima indicado, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 03/09/2025 13:00, A QUAL SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE, podendo ser utilizado os seguintes meios de acesso à sala de audiência virtual da 4ª Unidade do Juizado Especial Cível: 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3axiwSSKxtSmzUWSXCpOmBwd8gfVatkVEBLsq-Wx1Lsog1%40thread.tacv2/1627130155228?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ba9b0dbc-151a-46aa-ac2c-d7bfa28a05ce%22%7d 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/08fc88 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontando a câmera do celular para a imagem abaixo). A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link fornecido nesta intimação, através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - A parte deverá entrar na reunião como convidado; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. Em caso de dúvida sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida, bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntados aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do Sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada, importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95), ausente a parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95), valendo ressaltar que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato (meios de contato no timbre).
OBSERVAÇÃO 1- A parte deverá comparecer munida de seus documentos pessoais, apresentando-os por ocasião da audiência.
OBSERVAÇÃO 2- Fica a parte promovida advertida que a contestação deverá ser apresentada nos autos até a hora da realização da audiência de Conciliação ou oral no ato da realização desta; sob pena de revelia nos termos do Art. 20 da Lei 9.099/95.
OBSERVAÇÃO 3- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. Fortaleza, 5 de junho de 2025.
MARIA VANIA FERREIRA LIMA Assinado digitalmente Por ordem do Juiz de Direito, Magno Gomes de Oliveira -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159178832
-
05/06/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159178832
-
05/06/2025 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 13:00, 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000159-35.2023.8.06.0100
Samuel Matheus de Sousa Albuquerque
Municipio de Iraucuba
Advogado: Jose Cavalcante Cardoso Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/07/2025 15:19
Processo nº 0201003-69.2025.8.06.0298
Delegacia Municipal de Jijoca de Jericoa...
Igor Sousa do Nascimento
Advogado: Jose Albani Souza Linhares Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/05/2025 08:41
Processo nº 0050136-50.2021.8.06.0057
Luis Lopes Alves
Municipio de Paramoti
Advogado: Geraldo de Holanda Goncalves Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/06/2021 20:01
Processo nº 3000053-23.2024.8.06.0073
Rita Alves Cordeiro
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2024 10:41
Processo nº 3002425-85.2025.8.06.0112
Lidia Maria Araujo da Silva
Municipio de Juazeiro do Norte
Advogado: Jessica Thais Torres da Silva Reinaldo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2025 22:49