TJCE - 3039780-74.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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27/06/2025 03:55
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158116995
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09/06/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3039780-74.2025.8.06.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Assunto: [Citação, Citação] Requerente: REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
DEPRECANTE: 2ª VARA DA COMARCA DE BEBERIBE/CE Requerido: REQUERIDO: SANARIA FREITAS BARBOSA DECISÃO Verifico que a deprecata foi remetida desacompanhada das guias de recolhimento das custas de cumprimento, expedição e traslado de Carta Precatória previstas no item VII da Tabela I da Lei Estadual nº 16.132/2016, não havendo qualquer informação do despacho de concessão da gratuidade judiciária .
Em assim sendo, à SEJUDPG para oficiar ao juízo deprecante, via malote digital, solicitando a remessa da referida documentação, no prazo e 10(dez) dias, sob pena de devolução da Carta Precatória sem cumprimento, nos termos do art. 267, I do CPC.
Faculto ainda ao advogado da Instituição financeira, no prazo de 10(dez) dias, suprir a ausência documental especificada acima.
Publiquem.
Após, oficie-se, com as homenagens de estilo.
Expedientes necessários para fins de cumprimento.
Fortaleza-Ce,2 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158116995
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06/06/2025 16:25
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158116995
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02/06/2025 11:42
Determinada Requisição de Informações
-
02/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 15:25
Alterado o assunto processual
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30/05/2025 15:14
Declarada incompetência
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30/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
30/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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