TJCE - 0200519-68.2023.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:06
Encerrar análise
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20/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:25
Juntada de Petição
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12/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:48
Transitado em Julgado
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29/07/2025 03:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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28/07/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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25/07/2025 11:26
Expedição de .
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15/07/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ONOFRE MARTINS BRILHANTE (OAB 15749/CE), ADV: HELVIA MARIA NOBREGA BRILHANTE (OAB 19832/CE) - Processo 0200519-68.2023.8.06.0122 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - REQUERENTE: B1Josineide Barbosa dos SantosB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 0200519-68.2023.8.06.0122 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Direitos da Personalidade Requerente Josineide Barbosa dos Santos e outro Requerido: Rafael Inácio da Silva Emito o presente Ato Ordinatório para viabilizar a 2ª (segunda) publicação do edital de fl. 70.
EDITAL DE CURATELA Processo nº: 0200519-68.2023.8.06.0122 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Direitos da Personalidade Requerente Josineide Barbosa dos Santos e outro Requerido Rafael Inácio da Silva Nome da Parte Terceira Principal > O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mauriti/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de RAFAEL INACIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem pratica de atividade laboral, portador do RG sob nº 2007288720, inscrito no CPF sob nº 050.738.943- 32, que é portador de encefalopatia crônica não evolutiva com deficiência intelectual (CID 10 F70.0 e G93.4).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).
JOSINEIDE BARBOSA DOS SANTOS, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob nº *76.***.*48-49, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 20 de maio de 2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante todo o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, declarando resolvido o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para decretar a curatela de RAFAEL INÁCIO DA SILVA, declarando-o, por consequência, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ao tempo em que nomeio como curador(a) o(a) Sr(a).
JOSINEIDE BARBOSA DOS SANTOS, que ficará com o encargo de assisti-lo nos atos que importem na administração de bens e valores, celebração de contratos, recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art.84, §1º da Lei nº 13.146/20." O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Mauriti/CE, em 26 de maio de 2025.
Eu, Aparecido de Souza Carvalho Filho, Coordenador Pós Sentença Dir., 51083, o digitei.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mauriti Mauriti/CE, 11 de julho de 2025.
Mikael Pereira Macêdo Protocolista Geovana Cavalcante SilvaSupervisora Operacional -
14/07/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/07/2025 17:47
Expedição de .
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19/06/2025 02:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
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10/06/2025 07:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2025 00:00
Intimação
Rafael Inácio da Silva Processo 0200519-68.2023.8.06.0122 - Procedimento Comum Cível - Requerido: Rafael Inácio da Silva - ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 0200519-68.2023.8.06.0122 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Direitos da Personalidade Requerente Josineide Barbosa dos Santos e outro Requerido: Rafael Inácio da Silva Emito o presente Ato Ordinatório para viabilizar a 1ª (primeira) publicação do edital de fl. 70.
EDITAL DE CURATELA Processo nº: 0200519-68.2023.8.06.0122 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Direitos da Personalidade Requerente Josineide Barbosa dos Santos e outro Requerido Rafael Inácio da Silva Nome da Parte Terceira Principal > O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mauriti/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de RAFAEL INACIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, sem pratica de atividade laboral, portador do RG sob nº 2007288720, inscrito no CPF sob nº 050.738.943- 32, que é portador de encefalopatia crônica não evolutiva com deficiência intelectual (CID 10 F70.0 e G93.4).
O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeado(a) o(a) Sr(a).
JOSINEIDE BARBOSA DOS SANTOS, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob nº *76.***.*48-49, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença.
O referido processo foi julgado em 20 de maio de 2025, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante todo o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, declarando resolvido o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para decretar a curatela de RAFAEL INÁCIO DA SILVA, declarando-o, por consequência, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ao tempo em que nomeio como curador(a) o(a) Sr(a).
JOSINEIDE BARBOSA DOS SANTOS, que ficará com o encargo de assisti-lo nos atos que importem na administração de bens e valores, celebração de contratos, recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art.84, §1º da Lei nº 13.146/20." O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015.
Mauriti/CE, em 26 de maio de 2025.
Eu, Aparecido de Souza Carvalho Filho, Coordenador Pós Sentença Dir., 51083, o digitei.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mauriti Mauriti/CE, 06 de junho de 2025.
Mikael Pereira Macêdo Protocolista GEOVANA CAVALCANTE SILVASupervisora Operacional -
09/06/2025 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
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06/06/2025 15:42
Expedição de .
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30/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:53
Expedição de .
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27/05/2025 12:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
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26/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:34
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 17:45
Juntada de Petição
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30/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:10
Encerrar documento - restrição
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03/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 19:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 02:00
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/11/2024 19:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:12
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/11/2024 11:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 15:30:00, Vara Única da Comarca de Mauriti.
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25/11/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes
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25/11/2024 10:57
Expedição de .
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23/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:41
Encerrar análise
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23/11/2023 21:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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23/11/2023 07:11
Juntada de Petição
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22/11/2023 19:56
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 10:06
Encaminhado edital/relação para publicação
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21/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes
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21/11/2023 15:12
de Instrução
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21/11/2023 14:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2024 08:20:00, Vara Única da Comarca de Mauriti.
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02/10/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 13:54
Expedição de .
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14/09/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 10:32
Curador
-
21/08/2023 11:10
Conclusos
-
21/08/2023 11:09
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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