TJCE - 3040633-83.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 170128715
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 170128715
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12/09/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3040633-83.2025.8.06.0001 Assunto: [Levantamento] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON COSTA DE OLIVEIRA REU: LUCIMAR COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da resposta do Ofício de ID 169109936. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
11/09/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170128715
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25/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 08:29
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:07
Desentranhado o documento
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19/08/2025 18:05
Juntada de Ofício
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18/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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20/07/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2025 13:42
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 13:42
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 14:18
Juntada de Petição de parecer
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10/07/2025 12:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 02:29
Decorrido prazo de WALDYR FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 17:49
Conclusos para decisão
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 158182669
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10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 3040633-83.2025.8.06.0001 Assunto: [Levantamento] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON COSTA DE OLIVEIRA REU: LUCIMAR COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO Analisando os autos, verifico que se trata de Alvará Judicial para levantamento de valores em nome da de cujus Lucimar Costa de Oliveira. Sendo assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para informar se existem outros sucessores, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 158182669
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09/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 06:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158182669
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05/06/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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