TJCE - 0216061-09.2020.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 159720828
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 159720828
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26/06/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0216061-09.2020.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Empréstimo consignado]AUTOR: ANTONIA BARBOSA FERREIRAREU: ITAU UNIBANCO S.A.
D E S P A C H O Diante do recurso de apelação interposto, intime-se a parte adversa, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contra-arrazoar nos termos do art. 1.010, §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do art. 1.010 do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
25/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159720828
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11/06/2025 04:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 04:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Apelação
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/05/2025. Documento: 154451651
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19/05/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0216061-09.2020.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Empréstimo consignado]AUTOR: ANTONIA BARBOSA FERREIRAREU: ITAU UNIBANCO S.A. S E N T E N ÇA 1.
Relatório Trata-se de ação anulatória de contrato com pedido de tutela antecipada e repetição de indébito e condenação por danos morais movida por Antônia Barbosa Ferreira em face de Banco Itaú BMB (Banco itaú BMG Consignado S/A). A inicial foi indeferida pela sentença de id 125062668, que restou desconstituída conforme decisão monocrática de id 125065945. Retomado o curso processual, indeferi o pedido liminar, ordenei a citação do promovido e deferi os benefícios da gratuidade judiciária e tramitação prioritária (id 125065284). Houve contestação e réplica. No id 125065301 foi proferida a seguinte decisão: "Em atenção à Recomendação n.º 01/2019 do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determino a adoção das seguintes providências: a) Certificar se o(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos se encontra(m) com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil em situação regular, o que deverá ser feito mediante consulta ao sítio eletrônico https://cna.org.br; b) Intimar pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente em Juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência bem como ratifique os termos da procuração e o pedido inicial.
A parte deverá ser advertida de que, caso apresente comprovante de residência em nome de terceiros, deverá exibir documento que comprove seu vínculo com o terceiro indicado no comprovante de residência ou, na falta, deverá exibir declaração afirmando seu vínculo com o terceiro, sob as penas da lei; c) Comparecendo a parte em Juízo, deverá a Secretaria solicitar manifestação explícita acerca de outorga de poderes para ajuizamento de todas as ações em curso e já julgadas na Comarca, caso a parte seja litigante reiterada em demandas de causa de pedir similar; A parte autora deverá ser advertida, no expediente intimatório, que o desatendimento às determinações dos itens "b" e/ou "c" caracterizará falta de interesse processual, ensejando a extinção do processo sem resolução de mérito.
As demais determinações da Recomendação serão adotados, se necessárias, no momento processual oportuno.
Comunique-se à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará os procedimentos aqui adotados.
Intimações via DJe." (id 125065301) A autora apresentou petição no id 125065312 postulando o cumprimento das determinações judiciais mediante o envio de vídeo - que restou indeferida conforme decisão de id 125065930.
Reproduzo, a seguir, excerto da respectiva decisão: "Portanto, INDEFIRO o pedido de fls. 239/240 e determino a sua intimação, por intermédio do advogado, para o comparecimento na unidade conforme determinado às fls. 228/229, no prazo de 15 (quinze) dias." (id 125065930) A autora foi intimada por seus advogados (id 125065931), porém deixou o prazo decorrer sem nada apresentar nem requerer (id 125065934). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. 2.
Fundamentação O feito comporta julgamento no estado em que se encontra - art. 354, do CPC/15. Evidencia-se a carência da ação por superveniente falta de interesse de agir.
Esta condição da ação refere-se à necessidade de provocação do Poder Judiciário para a solução de um litígio bem como à adequação da via eleita pelo autor para alcançar tal desiderato e, também, à proporcionalidade entre meios e fins.
In casu, a autora foi intimada, por seus advogados, para o comparecimento na Unidade conforme anterior decisão lançada nos autos, que contemplava a advertência de que o desatendimento às determinações caracterizaria falta de interesse processual, ensejando a extinção do processo sem resolução de mérito. O decurso de prazo foi certificado há mais de 01 ano (id 125065934) e, desde então, os autos não registram qualquer manifestação da parte autora. Tenho, pois, que não mais subsiste o interesse de agir na modalidade interesse-necessidade. 3.
Dispositivo Isto posto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC/15. Condeno a promovente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa atualizado, já observados os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC/15.
Foi deferido à parte autora o benefício da gratuidade judiciária, de sorte que lhe suspendo a exigibilidade do pagamento de custas, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15, que somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Publique.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se o arquivamento do feito, com baixa na distribuição.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154451651
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18/05/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154451651
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14/05/2025 16:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
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13/11/2024 21:30
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/11/2023 17:51
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/11/2023 15:38
Mov. [76] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/11/2023 15:37
Mov. [75] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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17/10/2023 23:54
Mov. [74] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 19:44
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0360/2023 Data da Publicacao: 27/09/2023 Numero do Diario: 3166
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25/09/2023 02:17
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2023 14:58
Mov. [71] - Documento Analisado
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18/09/2023 17:43
Mov. [70] - deferimento | Portanto, INDEFIRO o pedido de fls. 239/240 e determino a sua intimacao, por intermedio do advogado, para o comparecimento na unidade conforme determinado as fls. 228/229, no prazo de 15 (quinze) dias.
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30/05/2022 08:55
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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24/05/2022 06:31
Mov. [68] - Carta Precatória/Rogatória
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19/05/2022 09:14
Mov. [67] - Documento
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11/05/2022 17:54
Mov. [66] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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10/05/2022 14:33
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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03/05/2022 10:33
Mov. [64] - Documento Analisado
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28/04/2022 17:43
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2022 01:55
Mov. [62] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/05/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/01/2022 12:32
Mov. [61] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/12/2021 10:06
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02513833-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/12/2021 09:53
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14/12/2021 14:56
Mov. [59] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 14:12
Mov. [58] - Encerrar análise
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10/12/2021 20:39
Mov. [57] - Documento
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10/12/2021 19:56
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0733/2021 Data da Publicacao: 13/12/2021 Numero do Diario: 2752
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10/12/2021 19:23
Mov. [55] - Expedição de Carta Precatória
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09/12/2021 14:07
Mov. [54] - Certidão emitida
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09/12/2021 12:41
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 11:55
Mov. [52] - Certidão emitida
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09/12/2021 11:52
Mov. [51] - Certidão emitida
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09/12/2021 11:52
Mov. [50] - Documento Analisado
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02/12/2021 17:59
Mov. [49] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 14:12
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/08/2021 12:14
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02251044-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/08/2021 12:00
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03/08/2021 01:43
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0291/2021 Data da Publicacao: 03/08/2021 Numero do Diario: 2665
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30/07/2021 01:50
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0291/2021 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Jose Idemberg Nobre de Sena (OAB 14260/
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29/07/2021 13:23
Mov. [44] - Documento Analisado
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29/07/2021 08:12
Mov. [43] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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14/07/2021 10:01
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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29/06/2021 22:02
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02149905-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/06/2021 21:58
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08/06/2021 14:18
Mov. [40] - Certidão emitida
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08/06/2021 14:18
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/04/2021 13:07
Mov. [38] - Certidão emitida
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16/04/2021 23:16
Mov. [37] - Expedição de Carta
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16/04/2021 21:02
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0144/2021 Data da Publicacao: 19/04/2021 Numero do Diario: 2591
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15/04/2021 01:52
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2021 13:56
Mov. [34] - Documento Analisado
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12/04/2021 09:44
Mov. [33] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2021 09:22
Mov. [32] - Conclusão
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08/03/2021 09:22
Mov. [31] - Reativação | sos: I novo recurso em processo anulado: caso em que o processo foi remetido a instancia superior e teve seu julgamento anulado, voltando a tramitar na unidade, estando pendente de julgamento;
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25/02/2021 16:19
Mov. [30] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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25/02/2021 16:19
Mov. [29] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 27/01/2021 15:27:45 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
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22/09/2020 13:10
Mov. [28] - Recurso Eletrônico
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22/09/2020 13:09
Mov. [27] - Certidão emitida
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11/09/2020 09:06
Mov. [26] - Mero expediente | A parte recorrida nao arguiu, em preliminar de contrarrazoes recursais, as questoes referidas no art. 1.009, 1., do CPC/15. Diante disso, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara, conforme deter
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10/09/2020 20:00
Mov. [25] - Certidão emitida
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10/09/2020 20:00
Mov. [24] - Conclusão
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28/08/2020 10:25
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01412899-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 28/08/2020 09:56
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17/08/2020 23:37
Mov. [22] - Certidão emitida
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17/08/2020 23:37
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/07/2020 12:47
Mov. [20] - Certidão emitida
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11/07/2020 12:23
Mov. [19] - Expedição de Carta
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06/07/2020 19:08
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2020 12:28
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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25/06/2020 11:24
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01290460-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2020 10:52
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22/06/2020 19:14
Mov. [15] - Certidão emitida
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22/06/2020 19:14
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/06/2020 08:40
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0367/2020 Data da Publicacao: 22/06/2020 Numero do Diario: 2398
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18/06/2020 11:06
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2020 18:41
Mov. [11] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2020 13:37
Mov. [10] - Certidão emitida
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13/04/2020 11:14
Mov. [9] - Conclusão
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13/04/2020 10:53
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01170008-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/04/2020 10:19
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08/04/2020 08:45
Mov. [7] - Expedição de Carta
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04/04/2020 00:18
Mov. [6] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 07/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/03/2020 08:20
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0181/2020 Data da Publicacao: 30/03/2020 Numero do Diario: 2344
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26/03/2020 10:35
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2020 17:13
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2020 15:36
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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06/03/2020 15:36
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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