TJCE - 3000437-24.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:50
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 154381562
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3000437-24.2024.8.06.0222 HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes presente no ID 142414909 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 154381562
-
27/05/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154381562
-
26/05/2025 11:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/05/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 16:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:31
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 00:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0243347-20.2024.8.06.0001
Apifin Imobiliaria Brasil LTDA
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Paschoal de Castro Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2024 11:08
Processo nº 0038404-82.2013.8.06.0112
Banco do Nordeste do Brasil SA
Joeliton Alves Correia
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2022 13:22
Processo nº 3000058-07.2017.8.06.0165
Antonio Gomes da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Valeria Mara Lemos Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2025 11:54
Processo nº 0038404-82.2013.8.06.0112
Banco do Nordeste do Brasil SA
Vr da Silva - ME
Advogado: Gesilda Lima Martinez de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2013 08:04
Processo nº 0477750-85.2011.8.06.0001
Henrique Estevam Marques
Advogado: Josue de Sousa Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2011 17:50