TJCE - 3000252-20.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DAMIAO CORREIA DE ALENCAR em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 10:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/07/2025. Documento: 163090812
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163090812
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 3000252-20.2025.8.06.0167 Classe: AÇÃO POPULAR (66) Assunto: [Anulação] Polo Ativo: FRANCISCO DAMIAO CORREIA DE ALENCAR Polo Passivo: CHARLYNE CUNHA FREIRE e outros Vistos, etc.
Entendo que a matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pela prova documental acostada aos autos, sendo que a controvérsia trata unicamente sobre questão de direito.
Diante do exposto, anuncio o julgamento antecipado do pedido, conforme art. 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após, decorrido o prazo para eventual recurso e de tudo certificado nos autos, renove-se a conclusão para sentença.
Expedientes necessários. Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinado por certificação digital) -
02/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163090812
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02/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DAMIAO CORREIA DE ALENCAR em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/05/2025. Documento: 155083666
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000252-20.2025.8.06.0167 Classe: AÇÃO POPULAR (66) Assunto: [Anulação] Polo Ativo: FRANCISCO DAMIAO CORREIA DE ALENCAR Polo Passivo: CHARLYNE CUNHA FREIRE e outros Vistos, etc.
Ciente do agravo de instrumento (n° 3002184-59.2025.8.06.0000), mantenho a decisão já proferida.
Em consulta ao sistema PJE 2° grau, verifico que a decisão inicial denegou a tutela de urgência em sede recursal.
Desta forma, o feito deverá prosseguir.
Com isso, intime-se a requerente, por seu representante judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
Expediente(s) necessário(s).
Sobral/CE, data de inclusão no sistema.
ANTONIO WASHINGTON FROTAJuiz de Direito(assinado digitalmente) -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155083666
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19/05/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155083666
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19/05/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:43
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 00:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 22:18
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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