TJCE - 3001549-58.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
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06/06/2023 10:40
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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06/06/2023 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/04/2023 06:22
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 04:33
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 04:33
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001549-58.2019.8.06.0010 AUTOR: NATHALIA CAMPOS DE CASTRO REU: CONDOMINIO EDIFICIO OSCAR BEZERRA e outros Prezado(a) Advogado(a) FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57126834.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em favor da requerida CONDOMINIO EDIFICIO OSCAR BEZERRA, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, em razão da ilegitimidade passiva.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2023 10:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/09/2022 12:34
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 12:38
Juntada de Petição de procuração
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30/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 13:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/11/2021 11:02
Conclusos para julgamento
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24/09/2021 16:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/09/2021 16:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/08/2021 15:41
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
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03/08/2021 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/06/2021 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/06/2021 11:06
Expedição de Intimação.
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25/06/2021 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/06/2021 10:59
Juntada de Certidão
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27/04/2021 08:39
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2021 16:33
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2021 10:48
Juntada de contestação
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22/07/2020 11:44
Expedição de Intimação.
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22/07/2020 11:44
Expedição de Intimação.
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16/07/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 21:24
Conclusos para despacho
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27/02/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 09:35
Conclusos para decisão
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27/02/2020 09:34
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2020 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/02/2020 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 16:21
Expedição de Citação.
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28/12/2019 16:21
Expedição de Citação.
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08/11/2019 15:39
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2019 15:32
Audiência Conciliação designada para 27/02/2020 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/11/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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