TJCE - 3000913-31.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/08/2025. Documento: 169580408
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169580408
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20/08/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000913-31.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: FRANCISCA CLEIDE GONCALVES DE SOUSA PROMOVIDO: ENIE SANTOS CARDOSO DESPACHO Trata-se de ação de cobrança c/c pedidos de reparação de danos morais ajuizada por FRANCISCA CLEIDE GONCALVES DE SOUSA em desfavor de ENIE SANTOS CARDOSO.
Vieram os autos conclusos para deliberação quanto ao processamento da presente demanda nessa Unidade de Juizado Especial Cível, tendo em vista que consta nos autos petição de ID n. 168742166 com endereços da parte requerida com localizações diversas da circunscrição da Unidade.
Ocorre que, conforme comprovante de endereço atualizado no ID n. 159595714, observa-se que a competência territorial no presente feito está fixada por meio do endereço do Autor, por se tratar também de reparação de danos, não interferindo, pois o endereço do réu na escolha de fixação de competência interna.
Assim, em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais (art. 2º da LJECC), orientadores do Sistema dos Juizados Cíveis, determino o prosseguimento do feito. Além disso, na mesma petição supracitada, a parte autora requereu que fosse realizada a citação por meios eletrônicos, ficando autorizada, de logo, tentativa de citação da parte promovida por meio do oficial de justiça, com uso de meio eletrônico de comunicação; com base no art. 18, III, da Lei n. 9.099/95 c/c a Resolução do CNJ n. 354, de 19/11/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências, especificamente em seu art. 8º, desde que possa garantir que a própria parte tenha sido efetivamente comunicada do ato ao qual se destina o expediente.
Necessário destacar que o Oficial de Justiça deverá: a) utilizar esse meio eletrônico de forma a assegurar o real destinatário tomar conhecimento inequívoco do ato; b) certificar a cientificação somente mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência inequívoca do destinatário e a sua identidade; tudo em conformidade com o art. 10 da aludida Resolução.
Portanto, não basta simples deferimento da utilização desta ferramenta para comunicação das partes, necessário que tanto o Oficial de Justiça quanto este juízo verifiquem se houve efetiva comunicação/cientificação do recebedor, principalmente, meio inequívoco de comprovação de que a parte recebeu a comunicação expedida pela secretaria, sob pena do ato não possuir valor processual e ser causa de anulação processual.
Diante das condições supra especificadas, defiro o requerimento de citação da parte Promovida pelo Oficial de Justiça, de forma não presencial, através do contato informado no ID n. 168742166 (whatsapp), com o uso dos meios eletrônicos (telefônicos/whatsapp), devendo aludido serventuário da justiça observar os requisitos de validade do ato, descritos na norma supracitada.
Designe-se audiência conciliatória.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
19/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169580408
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19/08/2025 13:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025. Documento: 168256713
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168256713
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12/08/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000913-31.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico que em análise de secretaria verificou-se que o presente feito trata de ação de cobrança referente a distrato contratual não cumprido.
Certifico que o endereço do Réu, qual seja, Estrada do Fio, nº 4004, bairro Timbu, CEP 61.776-770 - Eusébio/CE não pertence à jurisdição desta unidade, não tendo sido fixada a competência, ainda, para tramitação neste juizado.
Certifico que o Ar de citação restou infrutífero com resultado "mudou-se." Assim, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), intimo o Autor para apresentar endereço atualizado do Promovido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
11/08/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168256713
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11/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 07:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2025 10:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/08/2025 02:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/07/2025 14:24
Juntada de informação
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23/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/06/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025. Documento: 161188510
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161188510
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19/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 23/07/2025 14:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 18 de junho de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
18/06/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161188510
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18/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/06/2025. Documento: 160493839
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160493839
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16/06/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000913-31.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: FRANCISCA CLEIDE GONCALVES DE SOUSA PROMOVIDO: ENIE SANTOS CARDOSO DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora juntou dois comprovantes de endereço com numerações distintas no mesmo logradouro, conforme documentos de ID nº 159887689 e 159595714. Neste sentido, em verificação interna junto ao aplicativo "Google Street", observa-se que o endereço - Avenida CESAR CALS - 00096 não possui nenhum prédio/condomínio, enquanto o endereço AV CESAR CALS, 4490 há um condomínio, inclusive com mais de uma torre, o que subsidia o endereço da parte conter complemente neste sentido. Desta forma, recebo a emenda a inicial, bem como converto o feito em diligência para que sejam adotados os expedientes de praxe.
Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
13/06/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160493839
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13/06/2025 18:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/06/2025 18:23
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
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09/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025. Documento: 159178527
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06/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000913-31.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO APRESENTAR COMPROVANTE ENDEREÇO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que a parte autora alega residir em endereço dentro da jurisdição territorial desta unidade judiciária (24ª UJEC), e juntou aos autos comprovante de endereço protegido por senha, que procedo a INTIMAÇÃO da demandante, através de seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de até 10 (dez) dias, emendar à inicial, juntando aos autos comprovante de residência oficial e atualizado (últimos três meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone ou outro similar), ou declaração competente (atualizada) expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, que lhe faça as vezes, bem como do documento de identificação do declarante ou firma reconhecida para a assinatura, para fins de verificação do pressuposto processual da competência territorial desta Unidade Judiciária, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159178527
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05/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159178527
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05/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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