TJCE - 3042220-43.2025.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 166592342
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166592342
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3042220-43.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Dever de Informação] AUTOR: STARFORT ADMINISTRADORA CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Trata-se de ação ordinária na qual figuram como partes as acima nominadas.
A parte autora foi intimada recolher as custas ou apresentar declaração de imposto de renda, tendo sido juntada apenas declaração do SIMPLES, conforme documento de ID 159612460. É O BREVE RELATÓRIO.
A declaração do SIMPLES não permite concluir a falta de recursos da autora, até porque o valor bruto auferido é bem superior ao débito de tributo a ser pago ou dos pagamentos com folha de salários, ou seja, em tese a empresa apresentou lucro.
Ademais, a parte autora sequer apresentou petição argumentando a falta de recursos financeiros para recolher as custas.
Tendo em vista a inércia da parte autora deixou de emendar a inicial para recolher as custas devidas, impõe-se a extinção do feito com o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, extingo a presente ação com fundamento nos artigos 290 e 485, I do CPC.
Sem condenação em custas e em honorários.
P.
R.
I.
C.
Após o trânsito em julgado ao arquivo com as cautelas legais.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/08/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166592342
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27/07/2025 17:11
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 04:24
Decorrido prazo de STARFORT ADMINISTRADORA CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/06/2025. Documento: 159431611
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09/06/2025 13:12
Conclusos para decisão
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 3042220-43.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Dever de Informação] AUTOR: STARFORT ADMINISTRADORA CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora, por seus advogados, via DJ, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo acostar aos autos cópia da última declaração de imposto de renda a fim de comprovar a insuficiência de recursos, pois a hipossuficiência da pessoa jurídica, mesmo sem fins lucrativos, não se presume, conforme teor da Súmula nº 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159431611
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07/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159431611
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06/06/2025 08:02
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 20:48
Conclusos para decisão
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05/06/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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