TJCE - 3000439-38.2019.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
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10/05/2023 13:16
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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10/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE SOBRAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400, Campus da Faculdade Luciano Feijão, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215, FONE 3112-1023 3000439-38.2019.8.06.0167 AUTOR: FRANCISCO CARTEGIANE DE SOUSA FERREIRA REU: REDE UZE ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITOS LTDA - ME SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
08/05/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 15:20
Homologada a Transação
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02/05/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 10:11
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/05/2023 07:24
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000439-38.2019.8.06.0167 Requerente: Nome: FRANCISCO CARTEGIANE DE SOUSA FERREIRA Endereço: AGC Aracatiaçu, FAZENDA ESTIVA, FAZENDA ESTIVA (ZONA RURAL), Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62111-975 Requerido: Nome: REDE UZE ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITOS LTDA - ME Endereço: Rua Soldado Luiz Gonzaga das Virgens, 111, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-560 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 02/05/2023 09:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 02/05/2023 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmQxYzdiYTYtNTc3NS00MzY4LTlhODQtZGIxZjljY2Q1YjE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/b7d9f4 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 08:50
Juntada de documento de comprovação
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30/03/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 08:38
Juntada de Certidão
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22/03/2023 12:01
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/02/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 14:22
Conclusos para despacho
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28/10/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA TERESA DA FONSECA LIMA XAVIER em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 00:44
Decorrido prazo de HUMBERTO LOPES CAVALCANTE em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 12:14
Conclusos para despacho
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01/07/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO CARTEGIANE DE SOUSA FERREIRA em 30/06/2022 23:59:59.
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27/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 17:45
Conclusos para despacho
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10/02/2022 14:27
Conclusos para despacho
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02/11/2021 00:09
Decorrido prazo de HUMBERTO LOPES CAVALCANTE em 01/11/2021 23:59:59.
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22/10/2021 00:05
Decorrido prazo de MARIA TERESA DA FONSECA LIMA XAVIER em 21/10/2021 23:59:59.
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06/10/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 14:48
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2021 09:15
Audiência Conciliação não-realizada para 06/08/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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09/07/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 09:10
Audiência Conciliação redesignada para 06/08/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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02/07/2021 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 22:44
Juntada de Certidão
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21/01/2021 16:42
Audiência Conciliação designada para 13/07/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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10/11/2020 00:11
Decorrido prazo de MARIA TERESA DA FONSECA LIMA XAVIER em 09/11/2020 23:59:59.
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23/09/2020 14:16
Audiência Conciliação não-realizada para 23/09/2020 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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30/08/2020 01:23
Juntada de Certidão
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29/08/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 20:30
Juntada de Certidão
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11/08/2020 15:09
Audiência Conciliação redesignada para 23/09/2020 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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02/07/2020 15:15
Juntada de Certidão
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12/03/2020 11:40
Expedição de Carta precatória.
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11/03/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 08:00
Audiência Conciliação designada para 20/07/2020 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/10/2019 16:32
Decorrido prazo de MARIA TERESA DA FONSECA LIMA XAVIER em 07/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2019 17:19
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2019 14:30
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2019 09:57
Audiência conciliação não-realizada para 17/07/2019 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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13/06/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2019 10:45
Expedição de Citação.
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21/03/2019 20:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2019 20:50
Audiência conciliação designada para 17/07/2019 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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21/03/2019 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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