TJCE - 0226637-27.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:32
Remessa
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10/07/2025 16:31
Baixa Definitiva
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10/07/2025 16:31
Transitado em Julgado
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10/07/2025 16:31
Transitado em Julgado
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10/07/2025 16:31
Certidão de Trânsito em Julgado
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10/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:39
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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28/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:03
Decorrendo Prazo
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27/05/2025 15:03
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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27/05/2025 15:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0226637-27.2021.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Francisco Mendes da Costa Neto - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À PENA DE 2 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 11 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO (CP, ART. 155, § 4º, II).O RÉU FOI FLAGRADO, POR POLICIAIS MILITARES, FURTANDO ESQUADRILHAS E OUTROS OBJETOS DE ALUMÍNIO DE UM IMÓVEL DESABITADO, APÓS ESCALAR O MURO DO LOCAL.
CONFESSOU O DELITO EM JUÍZO, DECLARANDO QUE PRETENDIA VENDER OS OBJETOS PARA ADQUIRIR ALIMENTOS E ENTORPECENTES.A DEFESA APELOU PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, SUSTENTANDO O PEQUENO VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS E A AUSÊNCIA DE RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É APLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO FURTO DE BENS DE PEQUENO VALOR, PRATICADO POR AGENTE REINCIDENTE E EM SITUAÇÃO DE REITERAÇÃO DELITIVA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EXIGE A ANÁLISE CUMULATIVA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS.
A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E A HABITUALIDADE DELITIVA INVIABILIZAM, EM REGRA, SUA INCIDÊNCIA.O FURTO PRATICADO COM ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA, DESMONTANDO PARTE DA ESTRUTURA DO IMÓVEL, REVELA ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA.A REITERAÇÃO DELITIVA E A EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES ANTERIORES POR CRIMES DA MESMA NATUREZA AFASTAM A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.A PENA FOI CORRETAMENTE DOSADA COM OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 59 E 68 DO CP.
NÃO HÁ VÍCIO NA INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E A REITERAÇÃO DELITIVA IMPEDEM, COMO REGRA, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE FURTO, AINDA QUE OS BENS POSSUAM PEQUENO VALOR. 2.
A PRESENÇA DE QUALIFICADORAS E A ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA AFASTA A ATIPICIDADE MATERIAL DO FATO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 155, § 4º, II, 59 E 68.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO ARESP 2.672.376/TO, REL.
MIN.
MESSOD AZULAY NETO, 5ª TURMA, J. 22.04.2025, DJEN 30.04.2025; STJ, ARESP 2.594.538/RJ, REL.
MIN.
MESSOD AZULAY NETO, 5ª TURMA, J. 04.02.2025, DJEN 13.02.2025.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATORFORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
23/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:45
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/05/2025 13:43
Mover Obj A
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23/05/2025 13:43
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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22/05/2025 16:06
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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21/05/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:30
Disponibilização Base de Julgados
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21/05/2025 09:03
Juntada de Acórdão
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20/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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20/05/2025 09:00
Julgado
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15/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:35
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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12/05/2025 09:55
Inclusão em Pauta
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12/05/2025 09:54
Para Julgamento
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09/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:31
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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08/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:15
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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05/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:42
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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09/04/2025 10:02
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/04/2025 10:02
Juntada de Petição
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09/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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18/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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18/03/2025 08:46
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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17/03/2025 13:00
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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17/03/2025 12:48
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 11:38
Registrado para Retificada a autuação
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14/03/2025 11:38
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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