TJCE - 3000238-60.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:02
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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19/10/2023 21:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/10/2023 14:57
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 14:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 16/10/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67545753
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29/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67545753
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000238-60.2023.8.06.0117 Promovente: AUTOR: DANIEL ROCHA FERREIRA Promovido: REU: FACULDADE KURIOS - FAK, COMUNIDADE EVANGELICA BATISTA KURIOS, INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUCAS Parte intimada:DR.
CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUCAS INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/10/2023 11:30 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/302494 Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
28/08/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 16/10/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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30/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
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27/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64338504
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64338504
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000238-60.2023.8.06.0117 AUTOR: DANIEL ROCHA FERREIRA REUS: FACULDADE KURIOS - FAK e outros (4) DESPACHO Rh., Em razão do AR acostado no ID 58547413, intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado do(a) promovido(a) DARCI MARIA DESCHAMPS, ou requerer o que entender pertinente, sob de desistência tácita em relação ao mesma e apreciação da designação da audiência instrutória.
Cumpra-se Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
18/07/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:57
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2023 16:41
Conclusos para despacho
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14/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
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25/05/2023 14:37
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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24/05/2023 22:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2023 22:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2023 21:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2023 21:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2023 21:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2023 19:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2023 19:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 13:39
Audiência Conciliação designada para 25/05/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000238-60.2023.8.06.0117 AUTOR: DANIEL ROCHA FERREIRA REU: FACULDADE KURIOS - FAK, COMUNIDADE EVANGELICA BATISTA KURIOS, INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, DARCI MARIA DESCHAMPS, CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUCAS Parte a ser intimada: DR(A).
CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUCAS INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 25/05/2023 às 11h20min, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 11 de maio de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
11/05/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 09:44
Juntada de Certidão
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10/05/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 14:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2023 16:36
Conclusos para despacho
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03/05/2023 16:13
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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03/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000238-60.2023.8.06.0117 Promovente: DANIEL ROCHA FERREIRA Promovido: FACULDADE KURIOS - FAK, COMUNIDADE EVANGELICA BATISTA KURIOS, INSTITUTO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA, DARCI MARIA DESCHAMPS, CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUCAS Parte a ser intimada: DR(A).
CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUCAS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/05/2023 às 12:00 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 22 de março de 2023.
HB MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 20:11
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2023 14:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/03/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 11:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
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02/03/2023 09:56
Desentranhado o documento
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02/03/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2023 02:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 23:52
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2023 23:03
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2023 22:13
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
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09/02/2023 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2023 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2023 16:26
Conclusos para decisão
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31/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 16:26
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
31/01/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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