TJCE - 0281711-61.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2025. Documento: 167269937
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167269937
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167269937
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06/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0281711-61.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Prestação de Serviços] Autor: PICO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA Réu: RAISSA FREITAS DE ARAUJO SENTENÇA Vistos e examinados. Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Pico Administração Hotelaria Ltda., em face de Raissa Freitas de Araújo, ambos devidamente qualificados nos termos da exordial e documentos que a acompanham. Fora oportunizado ao autor a demonstração do pagamento das custas processuais no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), tendo o mesmo deixado transcorrer in albis o prazo assinalado, conforme se extrai da certidão de ID 166285404. É o breve relato.
Decido. É cediço que a falta de recolhimento das custas processuais enseja o cancelamento da distribuição e, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito, independente da prévia intimação pessoal do autor. Com efeito, assim estabelece o art. 290 do CPC, in verbis: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, não obstante possa o autor renovar o seu pedido mediante nova demanda, o que faço com arrimo no artigo 290 do Código de Processo Civil. Publique-se, intime-se e proceda-se com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Fortaleza, 31 de julho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
05/08/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167269937
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04/08/2025 17:45
Indeferida a petição inicial
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31/07/2025 19:49
Conclusos para decisão
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24/07/2025 03:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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05/07/2025 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO CAMPOS VIANA em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 21:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 155764992
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10/06/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0281711-61.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Prestação de Serviços] Autor: PICO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA Réu: RAISSA FREITAS DE ARAUJO DESPACHO Na análise percuciente dos autos processuais, denota-se a necessidade da parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais na íntegra, apresentando as três vias dos emolumentos, nos moldes da Lei Estadual nº 16.132/2016, e Portaria 206/2017, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como normatizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil, visto que não identificado a prima facie as guias efetivamente adimplidas alouja a peça inaugural.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 22 de maio de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 155764992
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09/06/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155764992
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27/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:13
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 17:06
Mov. [2] - Conclusão
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07/11/2024 17:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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