TJCE - 0625205-66.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:24
Expedida Certidão de Arquivamento
-
24/06/2025 11:04
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
-
24/06/2025 10:16
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 10:16
Transitado em Julgado
-
23/06/2025 14:14
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
23/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
23/06/2025 11:52
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
-
16/06/2025 21:16
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
16/06/2025 11:02
Decorrendo Prazo
-
16/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
13/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0625205-66.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maracanaú - Impetrante: Lucas Pinheiro Cavalcante Cidrão - Paciente: Marcelo Bispo - Impetrado: Juiz de Direito do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Maracanaú - Custos legis: Ministério Público Estadual - Pelo exposto, homologo o pedido de desistência da ação e a extingo sem resolução do mérito.
Publique-se e intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 Relator - Advs: Lucas Pinheiro Cavalcante Cidrão (OAB: 34508/CE) -
12/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:08
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
12/06/2025 14:08
Movido para fila Analisado - HC
-
12/06/2025 13:32
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
-
12/06/2025 13:32
Expedição de Decisão.
-
12/06/2025 13:32
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:26
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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11/06/2025 15:24
Juntada de Petição de parecer
-
11/06/2025 12:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:51
Juntada de Petição
-
11/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:04
Decorrendo Prazo
-
29/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0625205-66.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maracanaú - Impetrante: Lucas Pinheiro Cavalcante Cidrão - Paciente: Marcelo Bispo - Impetrado: Juiz de Direito do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Maracanaú - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, pelos fundamentos supra, INDEFIRO A LIMINAR ora requestada.
A fim de não comprometer a celeridade do writ, e por ser possível a consulta dos autos originários digitais, entendo desnecessária a notificação de informações à autoridade impetrada.
Façam-se vistas dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Expedientes necessários, inclusive oficiando a autoridade impetrada acerca da presente decisão.
Fortaleza, 26 de maio de 2025 JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 Relator - Advs: Lucas Pinheiro Cavalcante Cidrão (OAB: 34508/CE) -
27/05/2025 15:59
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
27/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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27/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:28
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/05/2025 14:28
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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27/05/2025 09:23
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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27/05/2025 09:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:33
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 07:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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