TJCE - 3000069-75.2025.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 06:23
Decorrido prazo de Francisco Diego de Aquino Alves em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157645336
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Mombaça 2ª Vara da Comarca de Mombaça INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Visto em inspeção interna, conforme Portaria 8/2025-C591V02.
PROCESSO: 3000069-75.2025.8.06.0126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCA EDNA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Francisco Diego de Aquino Alves - CE43703 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL S.A.
Destinatários:Francisco Diego de Aquino Alves - CE43703 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MOMBAÇA, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Mombaça -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157645336
-
29/05/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157645336
-
28/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
-
19/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:55
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
18/02/2025 11:00
Não Concedida a tutela provisória
-
22/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200071-98.2022.8.06.0100
Maria de Fatima Santos Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Adriano Rodrigues Fonseca
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2025 09:42
Processo nº 0242408-45.2021.8.06.0001
Jose Odilon Cruz
Fundacao de Previdencia Social do Estado...
Advogado: Carlos Filipe Cordeiro D Avila
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 09:06
Processo nº 0008131-25.2017.8.06.0066
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Cicero Lairton da Silva Lima
Advogado: Francisco Juceza Teixeira Felipe
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2017 09:10
Processo nº 3000569-16.2024.8.06.0179
Maria do Socorro do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2025 08:52
Processo nº 3000569-16.2024.8.06.0179
Maria do Socorro do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 09:15