TJCE - 3000857-92.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:39
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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27/06/2025 05:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 08:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 157205900
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO: 3000857-92.2025.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art.38 da Lei n°9099/95.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por MARCOS FÁBIO FERNANDES DE LIMA e MARIA DAS DORES SANTIAGO LIMA em face MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
A Lei 9.099/95, em seu Art. 8ª, determina que "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." Nesse contexto, considerando que o MUNICÍPIO DE FORTALEZA figura no polo passivo da demanda, torna-se inviável o prosseguimento do presente feito.
Diante disso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, determinando, por conseguinte, o seu arquivamento.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157205900
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07/06/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157205900
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31/05/2025 08:59
Indeferida a petição inicial
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28/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 10:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/05/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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