TJCE - 0204651-91.2024.8.06.0298
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/09/2025 08:48
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN DOURADO REBELO (OAB 3330/PI) - Processo 0204651-91.2024.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 e outro - RÉU: B1Pedro Hugo de Sousa AlvesB0 - Considerando que a Lei nº 14.752, de 12 de dezembro de 2023, alterou a redação do art. 265 do Código de Processo Penal, revogando a previsão de aplicação de multa aos defensores por abandono indevido da causa, INTIME-SE novamente o advogado constituído pelo réu à fl. 89, Dr.
Franklin Dourado Rebelo - OAB/CE 46.381-A e OAB/PI 3.330, para apresentar seus memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de, não o fazendo, caracterizar indevido abandono da causa e responder por infração disciplinar perante a OAB/CE, nos termos do art. 265 do CPP.
No caso de o advogado eventualmente nao mais estar no patrocínio da defesa do constituinte, deve juntar a respectiva petição de renúncia nos moldes exigidos pelo art. 112 do CPC c/c art. 3º do CPP.
Contudo, mesmo que apresente agora renúncia de mandato, com a devida comunicação ao cliente, ainda terá a obrigação legal de patrocinar a sua defesa pelos próximos 10 (dez) dias, portanto, ainda assim deverá apresentar a aludida manifestação, mormente para evitar prejuízo ao cliente/acusado.
Decorrido o prazo sem manifestação, OFICIE-SE à OAB/CE para instauração de procedimento administrativo disciplinar e INTIME-SE PESSOALMENTE o réu para, em 05 (cinco) dias, constituir novo advogado para apresentar a aludida manifestação, podendo buscar assistência jurídica da Defensoria Pública, sob pena de nomeação de defensor dativo.
Ainda assim, em não havendo manifestação do acusado, ABRAM-SE VISTAS à Defensoria Pública para assumir a sua defesa, apresentando manifestação no prazo legal. -
26/08/2025 12:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/08/2025 01:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 21:14
Conclusos para despacho
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31/07/2025 21:12
Decorrido prazo
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10/06/2025 07:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN DOURADO REBELO (OAB 3330/PI) - Processo 0204651-91.2024.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 e outro - RÉU: B1Pedro Hugo de Sousa AlvesB0 - tendo o Representante do Ministério Público, requerido a dispensa das testemunhas de acusação Francisco Miquislane Sousa Ribeiro, bem como a correção de erro material na denúncia de fls. 74 onde consta LAIS CARLA SANTOS SOUSA deverá constar o mesmo nome da fls. 71, a saber, PEDRO HUGO DE SOUSA ALVES, o que foi deferido pela MM Juíza.
Ao final, a MMª Juíza determinou que se oficiasse bem como se remetesse os autos a PEFOCE para proceder a juntada do laudo definitivo referente a Guia de exame toxicológico de fls. 27/28 (Guia nº 939-12191/2024) e após, que os autos seguissem com vista às partes, pelo prazo de cinco dias, primeiro ao Representante do Ministério Público e em seguida à defesa do acusado, em igual prazo, para apresentação dos memoriais finais escritos.
Por ultimo, que os autos lhe fossem conclusos para sentença. -
09/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 09:40
Encaminhado edital/relação para publicação
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07/06/2025 11:24
Juntada de Petição
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07/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 02:22
Encerrar análise
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27/05/2025 02:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:36
Juntada de Petição
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20/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:50
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 09:41
Juntada de Petição
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16/04/2025 22:47
Encerrar análise
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16/04/2025 22:39
Encerrar análise
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16/04/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 03:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 23:34
Encerrar análise
-
20/03/2025 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 14:21
Juntada de Petição
-
17/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:19
Encaminhado edital/relação para publicação
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06/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:15
de Instrução e Julgamento
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06/03/2025 12:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 11:00:00, 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
-
14/02/2025 18:57
Encerrar análise
-
14/02/2025 18:53
Recebida a denúncia
-
21/11/2024 00:19
Encerrar análise
-
20/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:41
Juntada de Petição
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29/10/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Petição
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28/10/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 09:05
Juntada de Petição
-
17/10/2024 16:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:34
Evolução da Classe Processual
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17/10/2024 12:57
Recebida a denúncia
-
17/10/2024 00:00
Histórico de partes atualizado
-
10/10/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 14:20
Juntada de Petição
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08/10/2024 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/10/2024 08:29
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/10/2024 08:29
Reativado processo recebido de outro Foro
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07/10/2024 18:17
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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07/10/2024 16:04
Declarada incompetência
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06/10/2024 17:03
Conclusos
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06/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:08
Juntada de Petição
-
04/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:51
Histórico de partes atualizado
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02/10/2024 10:56
Histórico de partes atualizado
-
02/10/2024 10:56
Histórico de partes atualizado
-
01/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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01/10/2024 13:10
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
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01/10/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:30
Mudança de classe
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01/10/2024 12:22
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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01/10/2024 10:56
Histórico de partes atualizado
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01/10/2024 10:56
Histórico de partes atualizado
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01/10/2024 10:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2024 11:00:00, 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Sobral.
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01/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 04:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:30
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
01/10/2024 04:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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