TJCE - 3000364-86.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº3000364-86.2023.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 60551916 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
P.R.I.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito-resp. -
13/06/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
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13/06/2023 10:09
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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13/06/2023 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 10:07
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2023 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/06/2023 23:04
Homologada a Transação
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12/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 02:37
Decorrido prazo de BANDEIRA & ASSOCIADOS S/S LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000364-86.2023.8.06.0222 R.H. 1.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntem o acordo devidamente assinado por ambas as partes, com o fim de possibilitar a análise do pedido de homologação. 2.
Intime-se a advogada da parte promovida para que, dentro do mesmo prazo, junte o devido instrumento procuratório e documentos do condomínio e síndico.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 15:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/05/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 16:30
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 09:32
Juntada de Certidão
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09/05/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Fica a parte intimada para audiência de Conciliação redesignada pelo sistema PJe no dia 16/06/2023 14:00 , no endereço , Avenida Washington Soares 1321, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-905 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
08/05/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 13:58
Audiência Conciliação redesignada para 16/06/2023 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/04/2023 13:42
Recebida a emenda à inicial
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28/04/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 03:06
Decorrido prazo de BANDEIRA & ASSOCIADOS S/S LTDA - ME em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 13:06
Conclusos para decisão
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30/03/2023 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000364-86.2023.8.06.0222 R.H.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Documento pessoal do representante da pessoa jurídica. 2.
Endereço eletrônico do autor.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 12:47
Conclusos para despacho
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27/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:38
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/03/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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