TJCE - 3005572-85.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:33
Juntada de despacho
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04/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2025 17:03
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 17:03
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 17:03
Alterado o assunto processual
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03/06/2025 15:34
Alterado o assunto processual
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03/06/2025 15:34
Alterado o assunto processual
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03/06/2025 15:34
Alterado o assunto processual
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02/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155903696
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27/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/05/2025. Documento: 155903696
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3005572-85.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO RUBENS DA SILVA LOPESEndereço: Rua Raimundo Alves, 373, Cidade Doutor José Euclides Ferreira Gomes Junior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-150 REQUERIDO(A)(S): Nome: MASTER PRIME ESPECIALISTA EM CONSORCIO LTDAEndereço: CORONEL DIOGO GOMES, 1076, - de 820/821 a 1249/1250, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62010-150Nome: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAEndereço: Avenida Narciso Yague Guimarães,, 1145, Centro Cívico, MOGI DAS CRUZES - SP - CEP: 08780-000 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Considerando a existência de pedido expresso, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC .Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita. Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155903696
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155903696
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24/05/2025 04:27
Decorrido prazo de EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:27
Decorrido prazo de MASTER PRIME ESPECIALISTA EM CONSORCIO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155903696
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23/05/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155903696
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23/05/2025 14:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:07
Juntada de Petição de recurso
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153493357
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09/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 09/05/2025. Documento: 153493357
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153493357
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153493357
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07/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153493357
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07/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153493357
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07/05/2025 13:38
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2025 16:48
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 10:55
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 23:19
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 13:49
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132319702
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132319702
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14/01/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132319702
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14/01/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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