TJCE - 0273815-98.2023.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 02:05
Decorrido prazo de DARTANHAN DA ROCHA PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 155834236
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0273815-98.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: ANA LUCIA SOUSA DE ABREU REU: KARLA REBECA MORAIS MOTA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes.
Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes.
De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal.
Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso.
Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC.
Intime(m)-se. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 155834236
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09/06/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155834236
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28/05/2025 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/11/2024 07:53
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/09/2024 16:32
Mov. [34] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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20/09/2024 16:23
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/09/2024 16:15
Mov. [32] - Documento
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17/09/2024 11:54
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/183741-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2024 Local: Oficial de justica - Fernanda Maria Castelo Branco Melo
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17/09/2024 11:50
Mov. [30] - Documento Analisado
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04/09/2024 18:27
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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04/09/2024 17:26
Mov. [28] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) | ausencia de parte
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04/09/2024 14:20
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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03/09/2024 16:26
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2024 15:15
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02295772-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 03/09/2024 14:52
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06/08/2024 12:51
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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06/08/2024 12:51
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/07/2024 21:25
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0258/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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15/07/2024 11:21
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/07/2024 14:33
Mov. [20] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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12/07/2024 02:16
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 21:09
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0238/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
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02/07/2024 02:15
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 17:55
Mov. [16] - Documento Analisado
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24/06/2024 10:04
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 14:48
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/09/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Nao Realizada
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18/06/2024 23:51
Mov. [13] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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18/06/2024 23:51
Mov. [12] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 18:38
Mov. [11] - Conclusão
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08/04/2024 15:41
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/12/2023 23:26
Mov. [9] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/12/2023 17:47
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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29/11/2023 19:41
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0387/2023 Data da Publicacao: 30/11/2023 Numero do Diario: 3207
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28/11/2023 11:53
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2023 10:28
Mov. [5] - Documento Analisado
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28/11/2023 08:50
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02473585-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/11/2023 08:26
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27/11/2023 12:09
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 16:36
Mov. [2] - Conclusão
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01/11/2023 16:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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