TJCE - 3000683-61.2025.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168133974
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168133974
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08/08/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168133974
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08/08/2025 16:54
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2025 10:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
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07/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 07/08/2025. Documento: 167384199
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167384199
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167384199
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06/08/2025 00:00
Intimação
11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3000683-61.2025.8.06.0003 AUTOR: GABRIELA GOMES DE FREITAS REU: JOAO BATISTA FREIRE DA SILVA R. h. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por GABRIELA GOMES DE FREITAS contra JOAO BATISTA FREIRE DA SILVA, visando à expedição de ofício à Guarda Municipal de Fortaleza, para fins de liberação e fornecimento das imagens captadas pelo sistema de monitoramento viário no local do sinistro descrito nos autos.
A parte autora informa que o acidente de trânsito ocorreu no entroncamento da Rua Angélica Gurgel com a Avenida Jornalista Tomás Coelho, por volta das 09h00 do dia 08/04/2025, sendo imprescindível o acesso às filmagens da referida localidade para instrução adequada do feito e eventual comprovação da dinâmica do acidente. Verifico, em cognição sumária, que a medida postulada mostra-se razoável, proporcional e necessária à obtenção da verdade real, além de apresentar risco de perecimento da prova, haja vista o prazo reduzido em que tais registros costumam ser armazenados pelos órgãos de monitoramento urbano. Assim, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a expedição de ofício à Guarda Municipal de Fortaleza, com a finalidade de que, no prazo de 10 (dez) dias, seja providenciada a liberação e o fornecimento das filmagens do sistema de monitoramento viário relativas ao entroncamento da Rua Angélica Gurgel com a Avenida Jornalista Tomás Coelho, às 09h00 do dia 08/04/2025, ou nas proximidades desse horário, caso disponível. Intimem-se as partes sobre a Audiência de Conciliação designada para o dia 12/08/2025 16:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 . Cite-se.
Fortaleza, data digital. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
05/08/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167384199
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05/08/2025 09:48
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/06/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/06/2025. Documento: 160906644
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160906644
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19/06/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Compulsando os autos, verifico que o comprovante de residência consta o nome de Isabela Gomes de Freitas.
No entanto, a declaração de residência veio em nome de Maria Zilene da Silva Freitas.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de cinco dias, explique o ocorrido, bem como cumpra a determinação ID 155572478 quanto ao comprovante de residência.
Após, volte-me concluso para análise da tutela de urgência.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
18/06/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160906644
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18/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 01:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/05/2025. Documento: 155572478
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22/05/2025 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se o (a) autor (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial, juntando comprovante de residência em nome próprio, emitido com data não superior aos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, podendo também ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio ou plano de saúde, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, sendo aceita declaração de terceiro, se acompanhada de informações sobre as razões de não dispor de comprovante em seu nome, bem como da relação entre autor e declarante e documento oficial de identificação do declarante.
Friso que, a declaração juntada não condiz com a determinação.
No mesmo ato, junte documento pessoal com foto.
Após, volte-me concluso para análise do pedido de tutela de urgência.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155572478
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21/05/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155572478
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21/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/05/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 22:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 16:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/05/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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