TJCE - 3000504-88.2025.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 159520943
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159520943
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13/06/2025 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de execução de aluguéis e despesas de IPTU, decorrentes de contrato de locação.
Não foram apresentados os cálculos completos do débito exequendo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências: a) juntar, de forma ordenada, todos os comprovantes de pagamento do IPTU e Taxa do Lixo do período indicado na planilha de debito; b) retificar a planilha de débito, com a indicação do índice de correção e percentual de juros e multa aplicados sobre cada parcela; c) informar e comprovar se houve pagamento de caução, e, em ter havido, se valor foi compensado do débito total; d) se necessário, retificar o valor do débito exequendo, bem como o da causa.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise da execução.
Fortaleza, 11 de junho de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
12/06/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159520943
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11/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 19:08
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 152705551
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22/05/2025 00:00
Intimação
R.h Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por JADAS REIS em face de ALL CAR SERVIÇO E COMÉRCIO AUTOMOTIVO LTDA - ME, e seus fiadores GUELNE SAUNDERS DE BARROS FIGUEIREDO e ÂNGELO CUNHA DE FIGUEIREDO, fundada em contrato de locação de imóvel comercial, firmado entre as partes, no qual restou inadimplido o pagamento de aluguéis e encargos tais como IPTU e Taxa de lixo .
O débito executado foi apurado no valor de R$ 6.028,21, conforme demonstrativo apresentado ID 152608564, valor este que inclui juros e multa contratual de 10%, juros por atraso, prevista na clausula XIV do contrato de aluguel.
Requereu ainda o pagamento de honorários advocatícios contratuais no valor de R$ 1.289,54, equivalentes a 20% sobre o valor de R$6.447,71 e atribuiu à causa o valor de R$7.737,25.
Verifica-se, no entanto, que os valores mencionados no parágrafo anterior, não correspondem à tabela apresentada no documento de ID 152608564.
Ademais, o credor não apresentou as guias de recolhimento de IPTU e Taxa de Lixo correspondentes aos débitos mencionados na planilha apresentada ID 152608564.
Assim, Intime-se o exequente a emendar a inicial para: a) retificar o valor da causa para que corresponda ao débito atualizado acrescido dos honorários equivalentes a 20% calculados sobre este valor; b) anexar aos autos guias de recolhimento de IPTU e Taxa de Lixo correspondentes aos débitos objeto da presente execução Intimem-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, 21 de maio de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 152705551
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21/05/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152705551
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21/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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