TJCE - 0237666-69.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 11:40
Juntada de Petição
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10/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 05:53
Decorrendo Prazo
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09/09/2025 05:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 05:09
Decorrendo Prazo
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02/09/2025 19:24
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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02/09/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 19:22
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0237666-69.2024.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: I.
O. de S. - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, não admito o presente Recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
30/08/2025 15:40
Juntada de Petição
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30/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:38
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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29/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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29/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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21/08/2025 17:14
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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21/08/2025 16:55
Recurso Especial não admitido
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24/07/2025 08:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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23/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 21:26
Decorrendo Prazo
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17/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:14
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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09/07/2025 18:14
Interposição de REsp/RE/RO
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09/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:50
Juntada de Petição
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08/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:56
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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12/06/2025 18:32
Decorrendo Prazo
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12/06/2025 18:32
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/06/2025 18:32
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0237666-69.2024.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: I.
O. de S. - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
APELAÇÃO CÍVEL.
ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
REINCIDÊNCIA E GRAVIDADE DA INFRAÇÃO.
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
CABIMENTO.
DESPROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.1.A MATÉRIA SUBMETIDA A EXAME CONSISTE NA AFERIÇÃO DA INFRAÇÃO IMPUTADA AO MENOR E, ACASO CONFIRMADAS, REALIZAR ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA.2.O EXAME CONJUNTO DOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS EVIDENCIA A OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO DENUNCIADA, CONFORME SE EXTRAI DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADO, DO AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO, DO TERMO DE DECLARAÇÃO DO ADOLESCENTE, DO RECIBO DE ENTREGA DAS DROGAS, DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL E CONFIRMADOS EM AUDIÊNCIA JUDICIAL, ALÉM DO COMPASSO DAS PROVAS COM A VERSÃO DOS POLICIAIS.3.ANALISANDO A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, É POSSÍVEL CONSTATAR QUE A AUTORIA E A MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO ANÁLOGA AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ESTÁ DEVIDAMENTE CONFIGURADA, ALÉM DE TEREM SIDO OBSERVADAS AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.4.A REPRESENTAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO VISA, DE MODO PRIORITÁRIO, A PUNIÇÃO POR EVENTUAL ATO INFRACIONAL COMETIDO PELO ADOLESCENTE.
HÁ OUTRA FINALIDADE QUE CONSISTE EM PERMITIR A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE RESPEITEM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E PROMOVAM A REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DO JOVEM, RESPEITANDO SUA CONDIÇÃO DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO.
ESSA ABORDAGEM REFLETE O COMPROMISSO DO SISTEMA JURÍDICO COM A PROTEÇÃO INTEGRAL E O DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL DOS ADOLESCENTES.5.CABE AO PODER JUDICIÁRIO DECIDIR, DENTRE AS MEDIDAS LEGALMENTE PREVISTAS (LEI Nº 8.069/1990, ART. 112, §1º), QUAL SE ADEQUA À RESSOCIALIZAÇÃO DO REPRESENTADO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A INDIVIDUALIZAÇÃO DO ATO, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, A GRAVIDADE DA INFRAÇÃO E O HISTÓRICO PESSOAL DO INFRATOR.6.NO CASO CONCRETO, O ADOLESCENTE ESTÁ INSERIDO NUM CONTEXTO DE ALTA PERICULOSIDADE E DE REINCIDÊNCIA, NÃO TENDO AS MEDIDAS ANTERIORES SIDO SUFICIENTES PARA CESSAR A PRÁTICA DE DELITOS.7.CONSIDERANDO QUE É IMPRESCINDÍVEL UMA RESPOSTA PROPORCIONAL À EXTREMA GRAVIDADE DO ATO, MOSTRA-SE ADEQUADA A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO COMO FORMA OFERECER AO ADOLESCENTE CONDIÇÕES ESTRUTURADAS DE REABILITAÇÃO, BEM COMO ASSEGURAR A PROTEÇÃO DA COLETIVIDADE.8.APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃOACORDA A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS JULGADORAS, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELAÇÃO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PARTE DESTE.FORTALEZA, 6 DE JUNHO DE 2025.
RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
11/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 04:21
Mover Obj A
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11/06/2025 04:21
Mover Obj A
-
11/06/2025 04:21
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/06/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 04:20
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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11/06/2025 04:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:58
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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09/06/2025 17:48
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
09/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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06/06/2025 13:42
Juntada de Acórdão
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06/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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06/06/2025 09:00
Julgado
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05/06/2025 13:18
Inclusão em Pauta
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30/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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30/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:17
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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26/05/2025 08:57
Para Julgamento
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23/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:36
Para Julgamento
-
15/05/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 11:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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29/04/2025 11:02
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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29/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 21:06
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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30/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:10
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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25/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 15:11
Juntada de Petição
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25/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/07/2024 17:09
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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24/07/2024 16:50
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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24/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:30
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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19/07/2024 17:39
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 13:05
Registrado para Retificada a autuação
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19/07/2024 13:05
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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