TJCE - 3000543-44.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:02
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:07
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
28/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 16:24
Homologada a Transação
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21/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 15:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
02/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 12:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
17/04/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:09
Juntada de cálculo
-
29/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/12/2024 09:49
Processo Reativado
-
30/11/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 08:57
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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23/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 16:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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14/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:41
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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26/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
18/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:20
Audiência Conciliação designada para 12/06/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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27/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:41
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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06/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:29
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 10:48
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:32
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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19/10/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:16
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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03/10/2023 11:26
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:25
Expedição de Carta precatória.
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31/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
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27/07/2023 16:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
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21/07/2023 08:38
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
20/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
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17/07/2023 13:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/06/2023 10:09
Audiência Conciliação realizada para 01/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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17/05/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000543-44.2023.8.06.0117 Promovente: NATALIA GOMES DA SILVA Promovido: DJALMA DA SILVA Parte a ser intimada: DR(A).
EMANUEL GUIMARAES SANTOS FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/06/2023 às 09:00 horas, bem como do DESPACHO proferido no ID nº 56500469, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao “Juízo 100% digital”, implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do “Juízo 100% digital”, no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao “Juízo 100% digital”, por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 18 de abril de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
15/05/2023 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 18:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000543-44.2023.8.06.0117 Promovente: NATALIA GOMES DA SILVA Promovido: DJALMA DA SILVA Parte intimada: Dr(a).
EMANUEL GUIMARAES SANTOS FILHO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao “Juízo 100% digital”, implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento, nos termos do DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 56500469 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 30 de março de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 19:32
Audiência Conciliação designada para 01/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
02/03/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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