TJCE - 3000764-44.2025.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:06
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 09:06
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2025 13:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/07/2025 05:23
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES RAMOS FILHO em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 163426271
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163426271
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000764-44.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MOZART CRYSTYAN FERREIRA PROMOVIDO(A)(S)/REU: TAM LINHAS AEREAS INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ROBERTO GONCALVES RAMOS FILHO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 3 de julho de 2025.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA SENTENÇA: SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MOZART CRYSTYAN FERREIRA em face da TAM LINHAS AÉREAS.
Intimado a emendar a petição inicial, para apresentar comprovante(s) de endereço válido, atual e em nome próprio, a parte autora quedou-se inerte.
Segundo o art. 321 do CPC, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais o juiz determinará que o autor a complete ou a emende, sob pena de indeferimento.
Em cumprimento ao dispositivo legal acima apontado, o promovente foi intimado para emendar a inicial, e nada apresentou, sendo o indeferimento da inicial medida de rigor.
Ressalte-se que não se está negando o acesso da parte ao Judiciário, contudo, estabeleceram-se as referidas premissas (comprovante de endereço em nome próprio e atual) para que possa ser prestada ao jurisdicionado local uma resposta estatal célere e efetiva, eliminando assim, demandas que são maliciosamente ajuizadas em evidente direcionamento do Juízo.
Ademais, o indeferimento da petição inicial é previsto no artigo 485 inciso I do CPC como causa de extinção do processo sem resolução de mérito, dispensável a prévia intimação pessoal da parte.
A respeito: "PROCESSO CIVIL - Indeferimento da petição inicial - Não cumprimento da decisão que determinou a emenda da petição inicial, na forma do art. 321 do CPC - Recolocação em ordem sequencial dos documentos que instruíram a petição inicial, nos termos do art. 1.197 das NSCGJ e do Comunicado Conjunto nº 1008/2019 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça - Necessidade de intimação pessoal prévia do autor antes de prolação da sentença extintiva - Descabimento - Descumprimento de determinação de emenda da inicial não exige intimação pessoal da parte autora para extinção do feito, não se confundido com hipóteses de abandono da causa, regularização de representação ou negligência do patrono - Precedentes - Sentença de extinção mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1022080-90.2021.8.26.0361; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2022; Data de Registro: 26/09/2022)". Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se audiência designada.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza, data da assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
03/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163426271
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16/06/2025 15:20
Indeferida a petição inicial
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16/06/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 03:44
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES RAMOS FILHO em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157230749
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000764-44.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MOZART CRYSTYAN FERREIRA PROMOVIDO(A)(S)/REU: TAM LINHAS AEREAS INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: ROBERTO GONCALVES RAMOS FILHO (ADV DA PARTE AUTORA) O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 28 de maio de 2025.
MANUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000764-44.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MOZART CRYSTYAN FERREIRA PROMOVIDO(A)(S)/REU: TAM LINHAS AEREAS DECISÃO Cls.
Compulsando os fólios, verifica-se que a(s) parte(s) autora(s) acostou no id nº 154674293 prova de seu(s) endereço(s) datado de MARÇO DE 2024 (print ao final), razão pela qual, determino a intimação da(s) demandante(s) para juntar(em) comprovante(s) de endereço válido, atual e em nome próprio, em até 10 (dez) dias corridos, para fins de análise da competência territorial desta unidade, sob pena de indeferimento da inicial e seu consequente arquivamento, nos termos do art. 321 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito (Assinatura Digital) -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157230749
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28/05/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157230749
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27/05/2025 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:45
Juntada de ato ordinatório
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14/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2025 13:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/05/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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