TJCE - 3003664-69.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 22:04
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
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03/07/2025 00:27
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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03/07/2025 00:27
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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01/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 20:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 17:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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30/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 23:03
Conclusos para despacho
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24/06/2025 03:38
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES LIMA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 152705127
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3003664-69.2025.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Embargos de Terceiro] EMBARGANTE: IVONE MARIA LIMA DE OLIVEIRA EMBARGADO: ESPIRITO SANTO PARTICIPACOES LTDA APENSO: [0896109-13.2014.8.06.0001] DECISÃO O presente processo trata de Embargos de Terceiro Cível ajuizados por Ivone Maria Lima de Oliveira em face de Espírito Santo Participações Ltda. com o objetivo de resguardar a posse de bem que a embargante alega ser de sua titularidade, o qual foi atingido por constrição judicial nos autos do processo principal.
A embargante sustenta não ser parte na demanda originária, razão pela qual busca, por meio destes embargos, afastar os efeitos da constrição sobre o bem que afirma possuir legitimamente.
Referente as custas judiciais iniciais do processo, defiro o pedido de parcelamento do valor das custas judiciais em 6 (seis parcelas) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em 30 (trinta) dias a partir da geração das guias pelo SGA (Sistema Geral de Arrecadação), comprovando nos autos o devido pagamento mês a mês, sob pena de não o fazendo, ser cancelada a distribuição. Determino que a Secretaria Judiciária - SEJUD realize a emissão das guias de parcelamento das custas processuais conforme determinado acima e, em seguida, intime-se a parte requerente. Saliento à parte que o parcelamento acima diz-se tão somente em relação às custas processuais, devendo a parte recolher, ao longo do processo, demais custas pertinentes. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. SHIRLEY MARIA VIANA CRISPINO LEITE Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 152705127
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27/05/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152705127
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27/05/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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27/05/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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27/05/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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27/05/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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27/05/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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27/05/2025 12:55
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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27/05/2025 12:51
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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27/05/2025 12:51
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/05/2025 12:51
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
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27/05/2025 12:51
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
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23/05/2025 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 17:43
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:03
Declarado impedimento por #Oculto#
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23/04/2025 08:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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02/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:07
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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13/03/2025 00:06
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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07/02/2025 15:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/02/2025 14:57
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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07/02/2025 14:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2025 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/01/2025 07:31
Declarada incompetência
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20/01/2025 15:39
Juntada de Petição de procuração
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20/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
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20/01/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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