TJCE - 3000249-22.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 13:43
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2023 14:50
Expedição de Alvará.
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21/11/2023 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2023 22:56
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71468068
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71468068
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000249-22.2023.8.06.0010 REQUERENTE: JOSE MAURO CAVALCANTI DE ASSIS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) CELSO DE FARIA MONTEIRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 70645918, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de incidência da multa do 523, §1º, do CPC/2015, devendo desconsiderar eventual inclusão, no cálculo, de honorários que não estejam de acordo com o item 02, acima. Dê-se ciência ao executado de que somente poderá embargar a execução após a garantia integral do juízo pela penhora, aduzindo estritamente as matérias previstas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95. Havendo depósito voluntário integral e tempestivo, fica, desde já, deferida a expedição de alvará para levantamento da quantia. Na hipótese de discordância quanto ao montante depositado, a título de pagamento, intime-se a parte contrária para se manifestar em 05 dias (§1º, do art. 526, do CPC), com posterior conclusão dos autos. Não havendo depósito voluntário, venham-me os autos conclusos para deliberação, observando-se a ordem de constrição do art. 835, do CPC e as regras do art. 854, e seguintes, do mesmo diploma legal. Havendo embargos à execução, certifique-se sobre a tempestividade e integralidade da garantia do juízo, com posterior conclusão dos autos para realização do respectivo juízo de admissibilidade. -
01/11/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71468068
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01/11/2023 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/10/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/09/2023 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:42
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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20/09/2023 01:29
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:29
Decorrido prazo de GLAYDSON DE FARIAS LIMA em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67672836
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67672835
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67672836
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67672835
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000249-22.2023.8.06.0010 AUTOR: JOSE MAURO CAVALCANTI DE ASSIS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) GLAYDSON DE FARIAS LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 67556665.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, para os fins de: a) CONFIRMAR a tutela antecipada outra deferida nestes autos (no evento processual ID nº 55880599) b) RECONHECER que a conta telemática do promovente foi invadida por defeito de serviço da parte acionada; c) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizado pelo regime de juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (artigo 405, do Código Civil) e correção monetária pelo INPC, desde a data do arbitramento (súmula n.º 362, STJ), com fulcro no artigo 186 combinado com o artigo 927, ambos do Código Civil Brasileiro. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
30/08/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 20:23
Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 14:43
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 07:58
Juntada de Certidão
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13/06/2023 15:45
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:15
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 02:23
Decorrido prazo de GLAYDSON DE FARIAS LIMA em 05/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000249-22.2023.8.06.0010 AUTOR: JOSE MAURO CAVALCANTI DE ASSIS REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: GLAYDSON DE FARIAS LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 13/06/2023 09:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 56863908 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
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07/03/2023 09:31
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2023 08:23
Expedição de Carta precatória.
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28/02/2023 18:53
Juntada de Certidão
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28/02/2023 08:41
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 17:20
Conclusos para decisão
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27/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:19
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/02/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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