TJCE - 3000090-14.2025.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 17:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 09:09 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            12/08/2025 09:08 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Jaguaretama. 
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                                            12/08/2025 08:49 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            04/07/2025 05:54 Decorrido prazo de KELLYTON AZEVEDO DE FIGUEIREDO em 03/07/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 06:32 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            24/06/2025 04:39 Decorrido prazo de FS PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA em 23/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 04:39 Decorrido prazo de FRANCISCA HILDANEIDE FEITOSA NICACIO em 23/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 03:16 Decorrido prazo de FRANCISCA HILDANEIDE FEITOSA NICACIO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 09:56 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            10/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159710161 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama RUA RIACHO DE SANGUE, 786, CENTRO, JAGUARETAMA - CE - CEP: 63480-000 - TELEFONE: (85) 3108-1818 - WHATSAPP: (88) 3756-1161 PROCESSO Nº: 3000090-14.2025.8.06.0106 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA HILDANEIDE FEITOSA NICACIO REU: FS PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA ATO ORDINATÓRIO Atendendo o ato judicial ID: 144337920, foi designado o dia 12/08/2025, às 09:00h, para audiência de conciliação a ser realizada mediante comparecimento presencial e/ou por videoconferência, acessando o link: https://link.tjce.jus.br/c1cda5 através do aplicativo Microsoft Teams. À Secretaria de Vara Única para providenciar os expedientes abaixo: 1.
 
 Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), caso conste advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, ou pessoalmente, no caso de não constar advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, advertindo-o(a)(s) que, no caso de ausência injustificada, importará em extinção do feito sem resolução do mérito, podendo acarretar inclusive, na condenação em pagamento das custas processuais (Artigo 51, I, e § 2º, da Lei 9.099/1995 c/c Enunciado 28 - FONAJE); 2. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) do inteiro teor da exordial, intimando-o(a)(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, acompanhado de advogado(a) legalmente constituído, informando-lhe(s) que, restando frustrada a composição amigável, deverá apresentar, ainda no ato da audiência conciliatória, contestação escrita ou oral, sob pena de preclusão (artigo 30, da Lei 9.099/1995), advertindo-lhe(s) que, no caso de ausência injustificada, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, incidirão os efeitos da revelia, e será proferido julgamento de plano, salvo convicção do juiz em contrário (artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/1995); 3.
 
 Advertências para as partes: I) A ausência injustificada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC); II) A audiência de conciliação acima agendada, só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual; III) Comunicar este Juízo acerca de quaisquer mudanças posteriores de endereços, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/1995).
 
 Expedientes necessários.
 
 Jaguaretama/CE, 9 de junho de 2025.
 
 PAULINELLI PINHEIRO NOGUEIRAAuxiliar Judiciário
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                                            09/06/2025 13:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/06/2025 12:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159710161 
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                                            09/06/2025 12:54 Juntada de ato ordinatório 
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                                            29/05/2025 00:00 Publicado Despacho em 29/05/2025. Documento: 144337920 
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                                            28/05/2025 16:15 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000090-14.2025.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: FRANCISCA HILDANEIDE FEITOSA NICACIO Requerido: REU: FS PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA DESPACHO R.H.
 
 Vistos em autoinspeção, nos termos da Portaria 03/2025. Aguarde-se a realização de audiência de conciliação designada para o dia 12/08/2025, ás 09h.
 
 Expedientes necessários.
 
 Jaguaretama/CE, data da assinatura digital. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota
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                                            28/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 144337920 
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                                            27/05/2025 15:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144337920 
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                                            27/05/2025 13:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 13:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 22:27 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 13:05 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Jaguaretama. 
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                                            27/02/2025 13:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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