TJCE - 3013133-42.2025.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
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25/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 25036220
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15/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 07:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 25036220
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3013133-42.2025.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): JOSE RICARDO ALEXANDRE DA SILVA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 06/06/2025 (sexta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 16/06/2025 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias, previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95, teve seu início em 17/06/2025 (terça-feira) e findaria em 02/07/2025 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado antes do início do prazo, em 09/06/2025, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023¹ 1] Assinado em função do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará -
14/07/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25036220
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14/07/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:47
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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