TJCE - 3030609-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 02:38
Decorrido prazo de IOLITA MARIA MARTINS SANTANNA FROTA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159536524
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3030609-30.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Adjudicação] EXEQUENTE: REGINA LUCIA PIRES DE CARVALHO EXECUTADO: HERACLIDES VIANA MACEDO JUNIOR, LEONARDO FELIPE SOUSA DA SILVA, HERACLIDES VIANA MACEDO NETO APENSO: [] DECISÃO As partes vieram a juízo requerer a homologação de composição extrajudicial (ID 150566648), estando devidamente assinada pelas partes e pela representante da exequente. Sucintamente relatado, DECIDO. O art. 840 do Código Civil Brasileiro, dispõe ser lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza todos os efeitos de direito. Após o cumprimento integral do avençado, as partes darão plena, rasa e geral quitação, nos termos do art. 840 do Código Civil, para nada mais reclamar seja a que título for, em juízo ou fora dele. Custas já recolhidas. Honorários na forma pactuada. Atendendo ao requerimento das partes, determino a SUSPENSÃO da presente execução até o termo final para cumprimento voluntário da obrigação por parte dos executados, nos termos do acordo ora homologado, findo o qual, sem cumprimento, o processo retomará seu curso normal, conforme art. 922 do NCPC. Determino que a Secretaria proceda com a anotação da suspensão dos autos no cadastro do processo até 05/01/2026.
Decorrido o prazo estabelecido, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar ao Juízo sobre o cumprimento integral da obrigação pactuada, advertindo-o que, caso decorra in albis, ARQUIVAR-SE-ÃO, imediatamente, os autos, independente de nova intimação.
Por fim, conforme solicitado em petição de ID 159325710, oficie-se ao SERASA para exclusão do cadastro dos executados referente ao presente feito. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159536524
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09/06/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159536524
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06/06/2025 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:07
Juntada de documento de comprovação
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29/03/2025 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 07:22
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 00:27
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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07/03/2025 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 16:33
Expedição de Carta precatória.
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06/03/2025 16:45
Determinada a citação de HERACLIDES VIANA MACEDO JUNIOR - CPF: *98.***.*26-15 (EXECUTADO), HERACLIDES VIANA MACEDO NETO - CPF: *59.***.*03-93 (EXECUTADO) e LEONARDO FELIPE SOUSA DA SILVA - CPF: *28.***.*12-18 (EXECUTADO)
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24/02/2025 06:26
Conclusos para despacho
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24/02/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de IOLITA MARIA MARTINS SANTANNA FROTA em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:36
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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18/02/2025 11:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/02/2025 11:06
Juntada de Certidão de custas - guia cancelada
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17/02/2025 18:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/02/2025 18:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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14/02/2025 16:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/02/2025 15:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/02/2025 12:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133682858
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133682858
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29/01/2025 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133682858
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28/01/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/11/2024 16:36
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109916950
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109916950
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21/10/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109916950
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17/10/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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